Benefício contempla diferentes meios de transporte administrados pelo Governo do Estado; no ferry-boat, gratuidade é válida para pedestres, enquanto viagens intermunicipais exigem apresentação de documentos.
Por Emerson Pereira – Foto Matheus Landim/GOVBA
Os eleitores baianos terão gratuidade em diferentes meios de transporte administrados pelo Governo do Estado durante o segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). A medida contempla o metrô de Salvador, o ferry-boat, as lanchinhas e os ônibus metropolitanos e intermunicipais.
Os horários variam conforme o serviço. Enquanto a gratuidade no metrô começa na noite de sábado (24), os demais meios de transporte contemplados terão o benefício a partir de sexta-feira (23). No ferry-boat, a medida é destinada aos passageiros que realizam a travessia a pé, sem incluir a passagem de veículos.
Confira os horários da gratuidade
Metrô de Salvador
A gratuidade no sistema metroviário de Salvador começa às 18h de sábado (24) e segue até as 23h59 de domingo (25), dia da votação. Durante o período, o metrô funcionará normalmente, das 5h à meia-noite.
Ferry-boat: gratuidade para pedestres
No sistema ferry-boat, a travessia será gratuita para pedestres das 18h de sexta-feira (23) até as 23h59 de domingo (25). O benefício permite que os passageiros que atravessam a Baía de Todos-os-Santos a pé utilizem o serviço sem pagar pela passagem individual.

A gratuidade informada para esse período não contempla a passagem de veículos pelo sistema Ferry-Boat.
Lanchinhas Salvador – Mar Grande
As travessias realizadas pelas lanchinhas entre Salvador e Mar Grande também serão gratuitas das 18h de sexta-feira (23) até as 23h59 de domingo (25).
Ônibus metropolitanos
Os ônibus do sistema metropolitano, que atendem Salvador e municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), terão gratuidade das 18h de sexta-feira (23) até as 23h59 de domingo (25).
Ônibus Rodoviários Intermunicipais
Para os eleitores que precisam viajar para o interior baiano a fim de votar, a gratuidade nos ônibus intermunicipais será válida das 18h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26), contemplando os trajetos de ida e volta.
Nesse caso, o passageiro precisa apresentar documentos que comprovem o local de votação e seguir os procedimentos exigidos para obter as passagens gratuitas.
Na ida, será necessário apresentar:
- Título de eleitor, físico ou digital, ou outro documento que comprove o município onde o passageiro vota;
- Documento de identificação.
Na volta, o passageiro deverá apresentar:
- Comprovante de votação;
- Comprovação de que utilizou a gratuidade no trajeto de ida.
A recomendação é procurar antecipadamente os guichês das empresas de transporte para verificar os procedimentos de emissão das passagens e a disponibilidade de lugares.
Procon-BA fiscaliza a oferta das passagens gratuitas
Na terça-feira (20), a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia (SJDH), por meio do Procon-BA, realizou a operação Vai e Vota – Transporte Gratuito é Seu Direito nos terminais rodoviários de Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Itabuna, Barreiras e Juazeiro.
A ação, realizada em parceria com a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba), busca orientar os passageiros sobre as regras de acesso ao benefício e fiscalizar possíveis irregularidades na oferta das passagens.
Segundo o Procon-BA, denúncias de possíveis descumprimentos registradas no primeiro turno levaram à notificação de empresas de transporte. Os casos estão em apuração, e as infrações confirmadas podem resultar em multas de até R$ 6 milhões.
O órgão também orienta os eleitores a procurar os canais oficiais de atendimento caso enfrentem dificuldades para obter a gratuidade ou tenham o benefício negado sem justificativa.
A gratuidade busca facilitar o deslocamento dos eleitores no segundo turno das eleições. Para quem pretende viajar entre municípios, é importante separar os documentos exigidos e verificar as condições de emissão das passagens antes de seguir para o terminal rodoviário.



