Lâmpada queimada pode render multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH

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Artigo 230 do CTB prevê punição para falhas na iluminação do veículo; farol baixo apagado também gera multa em situações específicas previstas na legislação

Circular com uma lâmpada queimada no farol, na lanterna ou na luz de freio pode resultar em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração é considerada média e está prevista no artigo 230, inciso XXII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de defeitos no sistema de iluminação ou sinalização do veículo.

O enquadramento pode ser aplicado quando a fiscalização identifica uma falha no funcionamento das luzes, inclusive sem abordagem do motorista. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), a infração não prevê retenção do veículo como medida administrativa.

A situação é diferente daquela em que o farol está funcionando, mas permanece apagado quando a legislação exige seu uso. Nesse caso, a punição pode ocorrer com base no artigo 250 do CTB, que também prevê multa de R$ 130,16 e quatro pontos por se tratar de infração média.

Uma das situações previstas é circular durante o dia em rodovias de pista simples situadas fora do perímetro urbano sem o farol baixo aceso, quando o veículo não dispõe de luzes de condução diurna (DRL). A exigência não se aplica da mesma forma a todos os trechos: rodovias de pista dupla e vias urbanas, por exemplo, não entram nessa hipótese específica.

O artigo 250 também determina o uso do farol baixo durante a noite e durante o dia em túneis ou sob condições de chuva, neblina ou cerração. A legislação ainda estabelece exigências específicas para motocicletas, motonetas, ciclomotores e veículos de transporte coletivo que circulam em faixas ou pistas exclusivas.

A diferença entre as duas infrações está na causa da irregularidade. O artigo 230, inciso XXII, trata de defeito no sistema de iluminação ou sinalização, como uma lâmpada queimada. Já o artigo 250 pune o descumprimento da obrigação de manter a luz exigida acesa em determinada condição de circulação.

Para evitar autuações, a recomendação é verificar o funcionamento dos faróis alto e baixo, das lanternas, das setas, das luzes de posição e das luzes de freio antes de sair. Se alguma lâmpada estiver queimada, o motorista deve providenciar a substituição. Em viagens, também é importante observar as condições da via e do tempo para utilizar a iluminação exigida em cada situação.

Fonte: Garagem 360

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