Projeto propõe ampliar vagas para idosos conforme população de cada município

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Smiling senior man driving a car and looking at camera

Proposta prevê percentuais maiores de estacionamento reservado em cidades com mais pessoas acima de 60 anos e estabelece multa de R$ 5 mil por vaga irregular

O Projeto de Lei 1594/26 propõe aumentar a quantidade de vagas de estacionamento reservadas a pessoas idosas conforme a proporção desse grupo na população de cada município ou região. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa, que atualmente determina a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados.

De autoria do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), o texto utiliza dados populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para estabelecer percentuais maiores em localidades com maior concentração de pessoas com mais de 60 anos.

Pela proposta, nos municípios em que a população idosa superar 10% do total, a reserva deverá acompanhar essa proporção, com acréscimo mínimo de dois pontos percentuais. Quando a participação ultrapassar 20%, o aumento mínimo será de cinco pontos percentuais. Nas localidades em que esse grupo representar mais de 30% dos habitantes, o percentual será definido por decreto municipal, com base em estudos técnicos.

O projeto também prevê a padronização nacional da credencial de estacionamento para pessoas idosas. As vagas deverão contar com sinalização adequada e ficar, preferencialmente, próximas às entradas dos estabelecimentos.

Para quem descumprir as regras, o texto estabelece multa de R$ 5 mil por vaga que deixar de ser reservada ou for utilizada irregularmente. Em caso de reincidência, o valor será dobrado, e o estabelecimento poderá ter as atividades suspensas por até 30 dias.

Na justificativa, Chico Alencar afirma que o percentual atual pode ser insuficiente em municípios e bairros com maior concentração de idosos. A proposta busca adequar a oferta de vagas às características demográficas de cada localidade.

A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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