Câmara analisa projeto que autoriza uso de luz de cortesia entre motoristas

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Proposta prevê sinal luminoso breve para agradecimentos e comunicação preventiva, sem substituir equipamentos obrigatórios ou garantir preferência no trânsito

O Projeto de Lei 2729/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir o uso breve de luzes de cortesia entre motoristas. A iniciativa do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) busca regulamentar sinais luminosos auxiliares destinados a agradecimentos, comunicação preventiva e manifestações de cordialidade nas vias públicas.

Pelo texto, o dispositivo deverá ser utilizado apenas temporariamente, sem uso contínuo ou ostensivo e sem comprometer a segurança viária. O sinal não dará prioridade de passagem a quem o acionar e não poderá substituir a iluminação e a sinalização obrigatórias dos veículos.

A proposta também proíbe luzes que provoquem ofuscamento ou distração de outros usuários da via. Cores, frequências e padrões visuais reservados a veículos oficiais, de emergência, fiscalização ou segurança pública não poderão ser utilizados nos equipamentos de cortesia.

As regras técnicas ficarão a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deverá estabelecer critérios para intensidade luminosa, localização e instalação, tempo máximo de acionamento, cores permitidas e homologação dos dispositivos. O descumprimento das normas estará sujeito às penalidades previstas na legislação de trânsito.

Segundo Amom Mandel, o projeto pretende preencher uma lacuna na legislação, que já disciplina os sistemas obrigatórios de iluminação e os dispositivos prioritários e de emergência, mas não estabelece parâmetros específicos para sinais luminosos facultativos de cortesia. O deputado defende que a regulamentação pode favorecer a comunicação entre condutores sem comprometer a segurança.

A proposta será examinada pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Caso seja aprovado e publicado oficialmente, o projeto prevê que as novas regras entrem em vigor 180 dias depois da publicação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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