China limita prazo para montadoras pagarem fornecedores e mira atrasos na cadeia automotiva

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Nova orientação estabelece referência de até 60 dias para pequenos e médios fornecedores e cria regras para contagem do prazo, aceitação de peças e formas de pagamento

Montadoras que atuam na China terão de seguir regras mais específicas para o pagamento de fornecedores, especialmente pequenas e médias empresas. Uma nova orientação do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação e da Administração Estatal de Regulação do Mercado estabelece como referência um prazo máximo de 60 dias e busca impedir que procedimentos internos sejam usados para prolongar o período até a quitação.

Para pequenos e médios fornecedores, a orientação incentiva que os pagamentos sejam realizados em até 30 dias, enquanto 60 dias passam a ser a referência máxima. A contagem deve começar depois da entrega dos bens, obras ou serviços e da conclusão do processo de aceitação pela montadora.

O governo chinês também estabeleceu prazos para essa etapa de aceitação. Peças e materiais produtivos comuns devem ser avaliados em até três dias úteis. Componentes que precisam ser testados ou validados no próprio veículo têm prazo de até cinco dias úteis. A medida busca evitar situações em que o fornecedor entrega o produto no prazo, mas a empresa demora a confirmar o recebimento para adiar o início da contagem do pagamento.

Nos contratos de fornecimento contínuo, com duas ou mais entregas por mês, as empresas podem estabelecer ciclos de consolidação das entregas. Em regra, esse período deve ficar limitado a um mês. Para evitar que a concentração de faturas no fim do ciclo prolongue artificialmente a quitação, a orientação utiliza o ponto médio do período como referência para a contagem.

A forma de pagamento também entrou nas novas regras. As autoridades chinesas incentivam o uso de dinheiro e restringem a imposição de instrumentos como notas comerciais, títulos de aceite e certificados eletrônicos de contas a receber. Quando o contrato não determinar a modalidade, a orientação estabelece o pagamento em dinheiro para pequenas e médias empresas.

As montadoras também não poderão interromper completamente os pagamentos enquanto uma negociação de preços estiver em andamento. Em contratos de fornecimento contínuo, a orientação prevê um pagamento provisório de pelo menos 90% do último preço contratado. Nos fornecimentos não contínuos, o percentual indicado é de 70% de uma referência de mercado ou do valor de desenvolvimento.

Além das obrigações contratuais, as empresas deverão apresentar informações semestrais e anuais sobre os pagamentos. Uma instituição independente poderá avaliar os prazos adotados, os meios utilizados e o volume de contas a pagar, com divulgação dos resultados. Na prática, a nova orientação aumenta o controle sobre a relação financeira entre montadoras e fornecedores e reduz o espaço para que atrasos decorram de processos de aceitação, concentração de faturas ou substituição do pagamento em dinheiro por instrumentos de menor liquidez.

Fonte: Garagem 360

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