Justiça determina correção de falhas contra incêndio no ferry-boat de Salvador e fixa multa de R$ 10 mil por dia

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Terminal de São Joaquim terá até 120 dias para implementar medidas de segurança; decisão aponta riscos para trabalhadores, passageiros e pessoas no entorno

A Justiça do Trabalho determinou que a Internacional Travessias Salvador S.A., responsável pelo sistema ferry-boat de Salvador, adote uma série de medidas para corrigir falhas de segurança contra incêndios no terminal de São Joaquim. A decisão estabelece prazos de 30 a 120 dias para a execução das providências e prevê multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida, inicialmente limitada a R$ 1 milhão.

A liminar foi concedida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa e seus três sócios administradores. O processo tramita na 31ª Vara do Trabalho de Salvador e teve origem em um inquérito que identificou problemas relacionados às normas de saúde e segurança do trabalho. Segundo o MPT, uma tentativa de solucionar as irregularidades por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não avançou.

Entre os problemas apontados estão a ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, a falta de um Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado, falhas nas saídas de emergência, sinalização e iluminação precárias e ausência de brigada de incêndio. Também foram identificadas deficiências na quantidade e adequação de extintores e hidrantes, além da falta de mangotinhos, sistema automático de detecção de fumaça e sistema de combate por espuma.

O risco é considerado ainda mais relevante pela existência de tanques para armazenamento de líquidos combustíveis no terminal. De acordo com os documentos apresentados no processo, os problemas já haviam sido apontados desde setembro de 2025. O MPT citou ainda exigências previstas na norma técnica NBR 17505-7 para locais com armazenamento de líquidos combustíveis.

Pelo cronograma definido pela Justiça, a empresa terá 30 dias para instalar sinalização de emergência e formar uma brigada de incêndio. Em 60 dias, deverá apresentar ao Corpo de Bombeiros o Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico, além de documentos referentes ao sistema de resfriamento dos tanques de combustível. As demais adequações, incluindo saídas e iluminação de emergência, extintores, hidrantes, sistemas de combate por espuma e sensores de fumaça, deverão ser realizadas em até 120 dias.

O MPT havia solicitado que a área considerada de risco fosse interditada automaticamente após 60 dias, mas o pedido não foi acolhido neste momento. O juiz André Oliveira Neves decidiu que a possibilidade de interdição será reavaliada conforme o andamento do cronograma e o cumprimento das determinações. Uma audiência judicial está marcada para 25 de novembro.

Fonte: Correio / Ministério Público do Trabalho / Justiça do Trabalho

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