Medida provisória poderá conceder crédito a profissionais do transporte escolar

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Uma comissão mista do Congresso aprovou, na sexta-feira (28), a Medida Provisória 1.366/2026, que cria linhas de crédito para profissionais do transporte. O texto, que recebeu alterações, inclui motoristas de transporte escolar entre os beneficiários e ainda precisa ser votado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

A medida prevê financiamento para motoristas de transporte privado remunerado de passageiros, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais do transporte escolar, além de permitir recursos para infraestrutura, equipamentos e renovação de frotas de transporte urbano de passageiros ou cargas. A proposta original do governo tinha como foco principalmente entregadores de aplicativos interessados em comprar motocicletas e bicicletas elétricas.

O crédito poderá ser usado também para seguros, adaptação de veículos para pessoas com deficiência e equipamentos de segurança para mulheres motoristas. A linha fica limitada a um veículo por motorista ou taxista e a um veículo por cooperado. O texto ainda permite que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível, com parcelas de valores diferentes no início e no final do financiamento.

Outra mudança estabelece que o BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, para operar os recursos. A relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA), retirou a menção específica às fintechs, mas não impediu que essas empresas participem caso sejam habilitadas pelas instituições responsáveis.

O texto também amplia as possibilidades de uso do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), incluindo investimentos e renovação de frota do transporte urbano. As operações poderão contar com garantias do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Para ter acesso ao crédito, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à comprovação dos requisitos. No caso de trabalhadores vinculados a aplicativos, as próprias plataformas deverão fornecer os dados. Os bancos também deverão divulgar informações sobre quantidade de operações, valores, taxas e inadimplência, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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