O sistema de pedágio eletrônico Free Flow já resultou no cancelamento de 1.324.797 multas após motoristas quitarem tarifas de pedágio pendentes durante o período excepcional de regularização. A janela para colocar os débitos em dia segue aberta até 16 de novembro de 2026.
A medida permite que motoristas regularizem passagens abrangidas pela regra de transição sem a aplicação das penalidades de trânsito relacionadas à falta de pagamento. A tarifa do pedágio, no entanto, continua obrigatória.
Durante o período excepcional, não são lavrados novos autos de infração por falta de pagamento das tarifas abrangidas pela transição. Também ficam suspensas notificações, pontuação na CNH e prazos processuais relacionados a essas infrações.
Quando o motorista paga a tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo estabelecido, o processo de infração pode ser cancelado, inclusive em situações relacionadas a passagens anteriores ao início da transição.
Como funciona a regularização do Free Flow
A regra não representa uma anistia das tarifas. O motorista continua obrigado a pagar o valor correspondente à passagem pelo pedágio.
A partir de 24 de agosto, o aplicativo CNH do Brasil passou a concentrar informações sobre passagens registradas por concessionárias integradas ao sistema nacional. O motorista pode consultar ocorrências vinculadas aos veículos e acessar os canais oficiais de pagamento.
Quem utiliza uma tag válida continua tendo a cobrança realizada automaticamente, de acordo com o serviço contratado. Para quem não possui tag, o pagamento pode ser feito pelos canais disponibilizados pela concessionária responsável pela rodovia, como site, aplicativo, totens, Pix e cartões, conforme cada operação.
O prazo normal para pagamento da passagem é de até 30 dias após o processamento. Durante a transição, porém, os débitos abrangidos pela medida podem ser regularizados até 16 de novembro.
A partir de 17 de novembro de 2026, volta a valer integralmente o sistema ordinário de penalidades.
Motorista que já pagou a multa pode pedir restituição
Quem já pagou uma multa de trânsito e posteriormente regularizar a tarifa de pedágio que originou a infração poderá solicitar a restituição do valor pago.
O pedido deve ser encaminhado ao órgão responsável pela autuação. Nos casos de multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o procedimento pode ser realizado por peticionamento eletrônico.
A condição para a restituição é a quitação da tarifa correspondente dentro do período excepcional de regularização.
O que muda depois de 16 de novembro
Depois do encerramento da janela de transição, as tarifas que permanecerem pendentes poderão voltar a gerar autos de infração e seguir o processo administrativo normal.
Por isso, motoristas que tenham utilizado trechos com Free Flow e ainda não tenham quitado as respectivas tarifas devem consultar os débitos e regularizar a situação até 16 de novembro.
O cancelamento de mais de 1,32 milhão de multas demonstra o alcance da medida, mas não significa que o pedágio tenha sido perdoado. O benefício está condicionado ao pagamento da tarifa devida.
Fonte: Garagem 360.



