Seguradora pode ser obrigada a fornecer carro reserva a terceiro prejudicado em acidente

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Proposta prevê que veículo compatível com o automóvel danificado seja disponibilizado em até 5 dias úteis, quando for comprovada a responsabilidade do segurado

O Projeto de Lei 3218/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga as seguradoras a fornecer carro reserva a terceiros prejudicados em acidentes de trânsito quando ficar comprovada a responsabilidade do segurado.

Pela proposta, o veículo deverá ser disponibilizado à vítima em até 5 dias úteis e permanecer à sua disposição até o reparo ou a substituição do automóvel danificado.

A medida valerá para contratos de seguro automotivo que incluam cobertura de responsabilidade civil e será incorporada à Lei 15.040/24, que estabelece normas para os seguros privados.

Veículo deverá ser compatível

O texto determina que o carro reserva oferecido ao terceiro deverá ser compatível com a categoria do veículo danificado.

O prazo de 5 dias úteis começará a contar a partir da comunicação do acidente à seguradora pelo segurado.

Atualmente, a legislação já prevê a cobertura dos prejuízos causados pelo segurado a terceiros, mas não obriga a empresa responsável pelo seguro a disponibilizar um veículo reserva durante o período em que o automóvel estiver em reparo.

Para o autor da proposta, deputado Geraldo Resende (União-MS), ficar sem o veículo pode comprometer atividades profissionais, tratamentos de saúde, compromissos familiares e outras necessidades cotidianas.

“A disponibilização de veículo reserva constitui medida razoável e proporcional para assegurar a efetiva recomposição dos prejuízos suportados pelo terceiro inocente”, afirmou o parlamentar.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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