A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante a veículos de transporte privado individual, como carros de aplicativo e táxis, o direito de realizar livre parada e estacionamento durante o embarque e desembarque de passageiros prioritários, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência e outros grupos previstos em lei. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 3.450/2023, de autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Daniel Agrobom (PSD-GO). A versão original criava o programa “Parada Segura” apenas para veículos por aplicativo, mas a relatora ampliou a medida para incluir também os táxis, garantindo tratamento igual às duas modalidades de transporte individual.
Veículos serão considerados de utilidade pública
Pela proposta, durante o atendimento a passageiros prioritários, os carros de aplicativo e os táxis passarão a ser considerados prestadores de serviços de utilidade pública. Com isso, poderão utilizar a prerrogativa de livre parada e estacionamento prevista no CTB para facilitar o embarque e o desembarque dessas pessoas.
Segundo a relatora, a medida busca assegurar maior acessibilidade e mobilidade aos usuários que possuem prioridade legal, reduzindo dificuldades de deslocamento e aumentando a segurança durante o embarque e o desembarque.
Contran definirá regras de identificação
O projeto determina que a prerrogativa somente poderá ser utilizada conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Caberá ao órgão estabelecer a forma de identificação e sinalização dos veículos autorizados a utilizar esse benefício durante a prestação do serviço.
Proposta segue para o Senado
Como foi aprovada em caráter conclusivo na CCJ, a proposta poderá seguir diretamente para o Senado Federal, desde que não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, o texto ainda precisará ser aprovado pelos senadores e sancionado pela Presidência da República.
Fonte: Agência Câmara de Notícias




