Agentes de trânsito podem compor rol da segurança pública; CCJ da Câmara já admite PEC

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição Federal. A decisão representa uma etapa importante da tramitação da proposta, que agora seguirá para análise de mérito em uma comissão especial antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

A PEC é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo e já havia sido aprovada pelo Senado Federal. O texto altera o artigo 144 da Constituição para reconhecer formalmente guardas municipais e agentes de trânsito como integrantes da estrutura nacional de segurança pública.

Atualmente, a Constituição considera como órgãos de segurança pública a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as polícias civis, as polícias militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias penais federal, estaduais e distrital. As guardas municipais não estão expressamente incluídas nessa relação.

Pela proposta, os municípios poderão constituir guardas municipais ou polícias municipais, atribuindo a essas corporações funções relacionadas à proteção de bens, serviços e instalações públicas, ao policiamento ostensivo local e comunitário, à realização de ações de segurança em seus territórios e ao apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

Outro ponto previsto no texto é a possibilidade de os municípios alterarem a nomenclatura de suas corporações. As guardas poderão passar a utilizar denominações como “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”, desde que a mudança seja feita por meio de legislação local.

A proposta também estabelece que o preenchimento dos quadros dessas instituições deverá ocorrer por meio de concurso público ou mediante transformação dos cargos e carreiras já existentes das guardas municipais.

Durante a tramitação no Senado, o relator da matéria, Efraim Filho, defendeu que a inclusão das categorias contribuirá para ampliar a integração entre os diferentes órgãos de segurança pública e fortalecer a atuação dos profissionais que já desempenham atividades diretamente relacionadas à proteção da população e à fiscalização do trânsito.

A proposta ganhou apoio de entidades representativas de guardas municipais e agentes de trânsito, que argumentam que essas categorias exercem funções cada vez mais relevantes na segurança urbana e viária dos municípios brasileiros. O texto busca dar reconhecimento constitucional a atribuições que, segundo seus defensores, já vêm sendo exercidas na prática em diversas cidades.

A aprovação pela CCJ não significa a aprovação definitiva da PEC. Nessa fase, os deputados analisaram apenas a constitucionalidade, juridicidade e admissibilidade da proposta. O mérito ainda será debatido por uma comissão especial que será criada especificamente para examinar o conteúdo da emenda constitucional.

Após essa etapa, o texto precisará ser votado em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados, exigindo apoio mínimo de três quintos dos parlamentares em cada votação para ser aprovado. Como a proposta já passou pelo Senado, caso seja aprovada sem alterações pela Câmara, poderá seguir para promulgação.

A PEC 37/2022 integra um conjunto mais amplo de discussões sobre o papel das guardas municipais e dos agentes de trânsito na estrutura de segurança pública do país, tema que vem sendo debatido nos últimos anos em diferentes instâncias do Congresso Nacional e do sistema de justiça.

Fonte: Agência Câmara Notícias.

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