Por Emerson Pereira – Foto Acervo SóMob
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que cria o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo (14), atualiza as regras que orientam o setor de mobilidade urbana e busca enfrentar um problema estrutural do transporte coletivo brasileiro: a excessiva dependência da tarifa paga pelo passageiro para manter os sistemas em funcionamento.
A nova legislação reformula instrumentos da Política Nacional de Mobilidade Urbana e promove ajustes no Estatuto da Cidade, com foco em planejamento, regulação, financiamento e transparência dos serviços. A proposta parte do diagnóstico de que o modelo atual se tornou insustentável em muitas cidades, sobretudo após a queda de demanda registrada nos últimos anos e o aumento contínuo dos custos operacionais, como combustível, manutenção e mão de obra.
Tarifa deixa de ser única fonte de sustento do sistema
Um dos pontos centrais do novo marco é a mudança de lógica no financiamento do transporte coletivo. A lei reconhece que o custo do sistema não deve recair apenas sobre quem utiliza o ônibus, metrô ou VLT diariamente. Na prática, o texto abre caminho para que estados e municípios utilizem fontes complementares de receita para custear o serviço e reduzir a pressão sobre o valor da passagem.
Entre os mecanismos previstos estão receitas acessórias, subsídios públicos e instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária gerada por investimentos em mobilidade. A medida aproxima o Brasil de modelos adotados em diversas cidades do mundo, onde o transporte coletivo é tratado como política pública essencial e financiado também por recursos indiretos da atividade urbana.
A legislação também reforça o princípio da modicidade tarifária, que busca manter as tarifas em níveis mais acessíveis para a população. Outro ponto relevante é a proibição expressa de que subsídios destinados ao transporte coletivo sejam direcionados a serviços privados de transporte individual por aplicativo.
Mais transparência e foco em qualidade do serviço
O novo marco amplia as exigências de transparência sobre a operação dos sistemas de transporte. Dados financeiros e operacionais deverão seguir regras mais claras de divulgação, o que tende a fortalecer a fiscalização por tribunais de contas, ministérios públicos e pela própria sociedade.
Os contratos de concessão também passam a dar maior peso a indicadores de desempenho. Pontualidade, regularidade das linhas, acessibilidade, integração entre modais, conforto dos usuários, segurança e redução de impactos ambientais ganham centralidade como parâmetros mínimos de qualidade.
Na avaliação de especialistas em mobilidade urbana, essa mudança pode contribuir para reduzir contratos excessivamente focados apenas no equilíbrio financeiro das empresas operadoras, sem metas claras de desempenho para o usuário.
Outro avanço apontado pelo governo é o fortalecimento da necessidade de planejamento e licitação formal dos serviços, com a vedação de instrumentos precários de operação que historicamente marcaram parte do transporte coletivo em municípios brasileiros.
Vetos buscam evitar impacto fiscal imediato
A sanção presidencial ocorreu com vetos pontuais. O governo argumentou que alguns dispositivos poderiam criar obrigações financeiras sem previsão de custeio para estados e municípios, especialmente no caso de novas gratuidades ou descontos tarifários.
Segundo a justificativa oficial, a manutenção desses trechos poderia pressionar orçamentos locais e comprometer benefícios já existentes, como gratuidades para idosos, estudantes e pessoas com deficiência. Também foram vetados dispositivos que poderiam gerar obrigação automática de subsídios federais às tarifas municipais.
Na área ambiental, o governo retirou a possibilidade de uso de recursos de compensações ambientais para financiar obras de mobilidade, preservando a destinação original desses fundos para ações de proteção ambiental.
Os vetos, no entanto, não encerram o debate sobre financiamento do transporte público. O próprio texto da sanção reconhece que continuam abertas discussões futuras sobre modelos de subsídio federal, ampliação da modicidade tarifária e até implementação de tarifa zero, desde que haja condições fiscais e regulamentação específica.
Desafio agora será a implementação
Embora o novo marco represente uma atualização importante do ambiente regulatório, o principal desafio será sua implementação prática nos estados e municípios. A lei entra em vigor um ano após a publicação, período considerado necessário para adaptação dos entes federativos às novas diretrizes.
Na prática, o impacto real dependerá da capacidade de cada cidade em estruturar fontes alternativas de financiamento, revisar contratos de concessão e implementar mecanismos de transparência e avaliação de desempenho.
Para cidades como Salvador, que enfrentam queda de passageiros, pressão tarifária e necessidade de integração entre ônibus, metrô e futuros sistemas como o VLT, o novo marco pode abrir instrumentos mais modernos de gestão. Ainda assim, especialistas alertam que a legislação, por si só, não resolve os problemas do setor: será necessária coordenação entre União, estados e municípios, além de planejamento urbano integrado e estabilidade financeira dos sistemas.
O que muda na prática para o passageiro?
- Maior possibilidade de subsídios públicos, reduzindo a pressão por aumentos tarifários.
- Contratos com metas de qualidade, exigindo mais regularidade, pontualidade e conforto.
- Mais transparência nos custos do sistema, permitindo maior fiscalização social.
- Fortalecimento do planejamento e da integração entre modais, com foco em sistemas urbanos mais organizados.
- Maior segurança jurídica para municípios e operadores, com regras mais claras para concessões e financiamento.
Uma mudança de paradigma
O novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo representa uma tentativa de mudança de paradigma na mobilidade urbana brasileira: deixar de tratar o transporte coletivo apenas como um serviço pago pelo usuário e reconhecê-lo como infraestrutura essencial para o funcionamento das cidades, da economia e do direito à mobilidade.
O sucesso dessa mudança, porém, dependerá menos do texto legal e mais da capacidade política e técnica dos governos locais em transformar as novas diretrizes em melhorias concretas para quem depende do transporte público todos os dias.



