Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dirigir carro ou moto precisará ficar atento a uma nova exigência. A partir das mudanças promovidas pela Lei nº 15.153/2025, o exame toxicológico passou a ser obrigatório também para candidatos às categorias A e B, destinadas respectivamente à condução de motocicletas e automóveis. Até então, a exigência era restrita aos motoristas das categorias C, D e E, utilizadas para veículos de carga e transporte de passageiros.
A mudança começou a ser implementada pelos Detrans e já está em vigor para os novos processos de primeira habilitação iniciados em diversos estados. No Paraná, por exemplo, a exigência passou a valer desde a segunda-feira (1º), alcançando todos os candidatos que deram entrada no processo a partir dessa data. Quem já havia iniciado o procedimento antes da entrada em vigor da regra permanece submetido às normas anteriores e não precisa realizar o exame para concluir a habilitação.
A nova obrigação surgiu após alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aprovadas pelo Congresso Nacional. A medida foi alvo de debates ao longo de 2025 e acabou sendo confirmada após a derrubada de vetos presidenciais, ampliando o alcance do exame toxicológico para os futuros condutores de carros e motos.
O exame deverá ser realizado em laboratórios credenciados pelos órgãos de trânsito e o candidato somente poderá concluir o processo de habilitação se apresentar resultado negativo para as substâncias pesquisadas. A exigência vale exclusivamente para quem está obtendo a CNH pela primeira vez nas categorias A ou B.
Como funciona o exame
Diferentemente dos exames de sangue ou urina, o teste toxicológico utilizado na habilitação é conhecido como exame de larga janela de detecção. A coleta é feita normalmente por meio de fios de cabelo retirados próximos à raiz. Quando isso não é possível, podem ser utilizados pelos de outras partes do corpo.
O objetivo é identificar o consumo de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução segura. Entre as drogas normalmente detectadas estão maconha, cocaína, anfetaminas, metanfetaminas, opioides e estimulantes conhecidos popularmente como rebites.
Uma das características mais importantes desse tipo de exame é sua capacidade de identificar o consumo ocorrido em um período de até 90 dias antes da coleta, prazo muito superior ao dos exames laboratoriais convencionais.
O que acontece se o resultado for positivo
Caso o resultado indique o consumo de substâncias proibidas, o candidato não poderá concluir o processo de habilitação naquele momento. A legislação prevê mecanismos como contraprova e análise complementar, mas a obtenção da CNH depende da apresentação de resultado negativo.
A medida tem como objetivo ampliar a segurança viária e reduzir o risco de acidentes envolvendo condutores sob influência de drogas. Defensores da mudança argumentam que o controle preventivo pode evitar que motoristas iniciem sua vida no trânsito com histórico recente de uso de substâncias que afetam a atenção, os reflexos e a capacidade de julgamento.
Mudança gera dúvidas entre candidatos
A ampliação da exigência provocou uma série de questionamentos nas redes sociais e fóruns especializados. Muitos candidatos passaram a buscar esclarecimentos sobre quem realmente precisa realizar o exame, quando ele deve ser feito e se a obrigação também vale para adição de categorias. Relatos publicados em comunidades de motoristas e motociclistas mostram que ainda existe confusão em alguns estados sobre a aplicação prática da regra, especialmente durante o período de adaptação dos Detrans.
Para evitar problemas, especialistas recomendam que os candidatos consultem diretamente o Detran de seu estado ou a autoescola responsável pelo processo, já que a implementação vem ocorrendo de forma gradual em diferentes regiões do país.
Com a nova exigência, o processo para obtenção da primeira CNH ganha mais uma etapa obrigatória. A expectativa dos órgãos de trânsito é que a medida contribua para aumentar a segurança nas vias brasileiras e reforçar os mecanismos de prevenção ao uso de drogas por futuros condutores.
Fonte: Portal do Trânsito




