Proprietários de veículos automotores que passaram por processos de recuperação estrutural encontram sérias restrições no mercado financeiro ao tentarem contratar apólices de proteção veicular no Brasil. O principal obstáculo ocorre quando o automóvel possui um histórico de sinistro reclassificado, situação em que o veículo sofreu uma colisão grave classificada inicialmente como grande monta (perda total) e, após nova perícia e reformas, teve a classificação reduzida para média ou pequena monta.
As grandes companhias seguradoras adotam políticas rígidas de compliance e restrição de risco que dificultam ou recusam a aceitação de carros com registro de sinistro em seus sistemas cadastrais, justificando que a estrutura original de absorção de impactos do chassi pode ter ficado permanentemente comprometida.
As barreiras comerciais impostas pelas corporações de seguros se manifestam por meio da recusa sumária de cobertura para roubo, furto e danos materiais ou por meio da aplicação de uma depreciação severa no valor de indenização integral, que muitas vezes limita o pagamento a apenas 70% ou 80% do valor estipulado pela Tabela Fipe. Para tentar obter a aprovação do perfil do veículo na vistoria prévia obrigatória, o segurado necessita apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por uma instituição licenciada pelo Inmetro que ateste a capacidade de rodagem do bem.
Corretores de seguros orientam os consumidores a realizarem uma consulta completa do histórico do automóvel por meio de laudos de vistoria cautelar antes de fecharem negócios de compra e venda, evitando a aquisição inconsciente de veículos sinistrados que perderão liquidez e proteção financeira no mercado securitário nacional.
Fonte: Revista Carro





