Imposto de Renda 2026: saiba declarar carros, motos e caminhões

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Contribuintes em todo o Brasil devem prestar contas à Receita Federal sobre a posse, compra ou venda de veículos automotores terrestres na declaração do Imposto de Renda 2026. O procedimento exige atenção detalhada para evitar a malha fina, sendo obrigatório registrar automóveis, motocicletas e caminhões na ficha de Bens e Direitos, sob o grupo 02 (Bens Móveis) e o código 01 (Veículo automotor terrestre).

Um dos erros mais comuns cometidos pelos declarantes é atualizar o valor do veículo com base na Tabela Fipe ou na valorização de mercado; o órgão fiscalizador determina estritamente que o cidadão mantenha o valor histórico de aquisição do bem, alterando o montante anual apenas em casos de benfeitorias comprovadas com notas fiscais ou no caso de aquisições parceladas feitas ao longo do ano-calendário.

Para veículos financiados, as regras fiscais estipulam que o contribuinte não deve lançar o valor total do automóvel ou a dívida restante na ficha de Dívidas e Ônus Reais, mas sim discriminar detalhadamente no campo Discriminação que o bem está alienado. Nesse espaço, devem constar o nome e o CNPJ da instituição financeira, o número do contrato, a quantidade total de parcelas e as parcelas já pagas; no campo correspondente à situação do veículo, deve-se somar apenas os valores efetivamente desembolsados até cada data limite, englobando o valor dado como entrada e as prestações quitadas no decorrer do período.

Já em situações de venda, o proprietário precisa informar os dados do comprador e preencher o demonstrativo de Ganho de Capital (GCAP) caso o veículo tenha sido comercializado por um valor superior ao preço de compra, embora transações de alienação de bens com valor total inferior a 35 mil reais fiquem isentas da tributação sobre o lucro obtido.

Fonte: Terra

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