A montadora alemã Volkswagen foi condenada pela Justiça brasileira ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 15 milhões, em decorrência do escândalo global que ficou conhecido como “Dieselgate”. A decisão judicial fundamenta-se na comprovação de que a empresa instalou um software em veículos movidos a diesel para burlar testes de emissão de poluentes, apresentando dados falsos sobre o impacto ambiental de seus automóveis.
No Brasil, o caso afetou diretamente milhares de unidades do modelo Amarok, fabricadas entre os anos de 2011 e 2012, que foram comercializadas sob o pretexto de serem menos poluentes do que realmente eram.
O magistrado responsável pela sentença destacou que a conduta da fabricante feriu o Código de Defesa do Consumidor ao utilizar publicidade enganosa para atrair compradores interessados em veículos sustentáveis.
Os testes laboratoriais realizados após a descoberta da fraude revelaram que o volume de óxido de nitrogênio (NOx) liberado pelos veículos em condições reais de uso era significativamente superior aos limites permitidos pela legislação ambiental brasileira. O montante da condenação, fixado em R$ 15.000.000,00, deverá ser destinado a fundos de proteção ao meio ambiente e de defesa de direitos difusos, como forma de compensar o dano social causado pela manipulação dos dados técnicos.
A condenação no Brasil soma-se a uma série de sanções e acordos bilionários que a Volkswagen enfrentou ao redor do mundo desde que a fraude foi revelada pelas autoridades dos Estados Unidos em 2015. Embora a montadora tenha realizado convocações de recall para a atualização do software nos modelos Amarok envolvidos, a Justiça entendeu que a correção técnica não isenta a empresa da responsabilidade pelo ato ilícito original.
Contra a decisão ainda cabe recurso, mas ela estabelece um precedente rigoroso contra práticas corporativas que negligenciam a preservação ambiental e a transparência nas relações de consumo dentro do mercado automotivo nacional.
Fonte: Terra Notícias




