Uma decisão judicial recente impôs à concessionária responsável e ao poder público a obrigação de instalar novos pontos de parada para ônibus ao longo da Estrada do Coco (BA-099), no trecho que compreende a região metropolitana de Salvador. A sentença é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que identificou graves deficiências na infraestrutura de transporte público da região.
De acordo com o órgão ministerial, a ausência de abrigos adequados e a distância excessiva entre as paradas existentes vinham submetendo os usuários a condições de insegurança e exposição severa às intempéries climáticas. O cronograma estabelecido pela Justiça prevê que a implementação das novas estruturas ocorra de forma imediata em pontos estratégicos identificados por estudos técnicos de mobilidade.
O Ministério Público argumentou que a expansão urbana acelerada em municípios como Lauro de Freitas e Camaçari não foi acompanhada pela devida atualização do mobiliário urbano, resultando em trechos onde os passageiros são obrigados a caminhar quilômetros ou aguardar o transporte em locais improvisados e sem iluminação. A decisão reforça que o acesso ao transporte é um direito social que pressupõe dignidade e segurança na espera pelo serviço.
Além da instalação física dos abrigos, a determinação judicial exige que os novos pontos contem com sinalização adequada e acessibilidade para pessoas com deficiência. A fiscalização do cumprimento da medida ficará a cargo de órgãos de controle viário, e o descumprimento dos prazos estipulados poderá acarretar multas diárias severas aos responsáveis.
Para os moradores e trabalhadores da região da Estrada do Coco, a medida representa uma vitória histórica na luta por melhorias na infraestrutura rodoviária de uma das vias mais movimentadas do estado da Bahia, garantindo um padrão mínimo de conforto no cotidiano do transporte coletivo.
Fonte: Acesse Política




