A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera diversos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro para regulamentar de forma mais rígida a convivência entre automóveis, bicicletas e demais modais de mobilidade ativa nas vias urbanas. O texto segue agora para o Senado Federal, caso não haja recurso para votação em plenário.
A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 6207/13, originalmente apresentado pelo ex-deputado Walter Feldman. O objetivo central é ampliar a proteção aos ciclistas e estabelecer regras mais claras de convivência entre veículos motorizados e bicicletas.
Entre as principais mudanças, o texto passa a proibir que motoristas ultrapassem ciclistas próximos a esquinas e cruzamentos ou realizem manobras que bloqueiem a passagem das bicicletas logo após a ultrapassagem. A proposta também cria uma nova infração grave para condutores que fizerem conversão à direita imediatamente após ultrapassar ciclistas, prática considerada uma das mais perigosas no trânsito urbano. A infração prevê cinco pontos na CNH.
O projeto também estabelece punições para motoristas que deixarem de parar diante de grupos de ciclistas cruzando a via, além de penalizar veículos que trafeguem com faróis desregulados ou utilizando luz alta de maneira que prejudique pedestres e ciclistas.
Outro ponto relevante da proposta envolve a redução de velocidade em determinados ambientes urbanos. O texto fixa limite máximo de 20 km/h em estacionamentos e determina que multas aplicadas em trechos sinalizados de obras em ruas e rodovias sejam dobradas.
As mudanças também atingem diretamente os ciclistas. Pela proposta, bicicletas deverão sinalizar mudanças de direção utilizando gestos com a mão esquerda ou dispositivos luminosos ao se aproximarem de esquinas e cruzamentos. O texto ainda proíbe o uso de luzes intermitentes ou “pisca-pisca” nas bicicletas.
O substitutivo determina ainda que, na ausência de ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos, os ciclistas circulem no bordo da pista, sempre no mesmo sentido dos veículos motorizados. Também passa a ser permitido o estacionamento de bicicletas em passeios públicos, desde que não comprometa a circulação segura de pedestres.
O projeto estabelece limite de velocidade de 50 km/h para bicicletas elétricas e retira a obrigatoriedade de espelhos retrovisores nesses veículos. Além disso, os ciclistas passam a ter prioridade de travessia em faixas delimitadas, assim como já ocorre com pedestres.
A proposta também aborda a circulação de patinetes, skates, diciclos e equipamentos similares, determinando que esses veículos trafeguem em velocidade compatível com a segurança dos pedestres quando estiverem em calçadas.
Outro trecho importante altera regras urbanísticas do programa Minha Casa, Minha Vida, passando a exigir ciclovias ou ciclofaixas como parte da infraestrutura básica de novos empreendimentos habitacionais, salvo em locais onde a topografia inviabilize o uso de bicicletas.
O texto ainda amplia diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, reforçando prioridades relacionadas à acessibilidade, deslocamento seguro de pedestres e fortalecimento da mobilidade ativa nas cidades brasileiras.
Fonte: Agência Câmara Notícias




