Voluntários do Rio Grande do Sul multados e caminhoneiros multados nos bloqueios de 2022 podem ter anistia

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em Brasília, proposta que anistia multas de trânsito aplicadas a motoristas que prestaram ajuda humanitária ao Rio Grande do Sul em 2024 e também perdoa punições impostas a caminhoneiros e transportadoras por participação em manifestações e bloqueios de rodovias ocorridos em 2022, após a divulgação do resultado das eleições presidenciais. O texto, aprovado na forma de substitutivo do relator Afonso Hamm (PP-RS) ao Projeto de Lei 3128/2024, de autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), ainda continua em análise na Câmara.

O projeto original tratava da anistia a motoristas envolvidos em ações de socorro ao Rio Grande do Sul. O relator, no entanto, ampliou o alcance da proposta e incluiu um segundo grupo: transportadores de cargas, pessoas físicas e empresas, além de motoristas punidos administrativa, civil ou penalmente pelos protestos nas rodovias em 2022. Naquele ano, caminhoneiros e transportadores bloquearam rodovias em várias partes do país, em atos realizados depois do resultado das eleições para a Presidência da República. A Justiça determinou a liberação do trânsito e aplicou multas aos participantes.

Para os casos de ajuda humanitária ao Rio Grande do Sul em 2024, o motorista terá de comprovar, conforme regras que ainda serão definidas pelo governo, que o veículo estava sendo usado em missão de socorro no momento exato em que a infração foi registrada. Com essa comprovação, a anistia alcançará multas de trânsito, penalidades administrativas derivadas da infração, processos administrativos de cobrança ainda em andamento e débitos já consolidados, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa.

Já no caso das manifestações e bloqueios de 2022, a proposta tem aplicação mais ampla: não será exigida comprovação individual de que o motorista estava protestando. A anistia será aplicada a profissionais e transportadoras que já tenham registros oficiais de punição por participação nos bloqueios daquele ano. O perdão alcança multas aplicadas por decisões judiciais ou órgãos administrativos, sanções civis e administrativas, processos judiciais e administrativos em curso, condenações judiciais transitadas em julgado, cobranças em andamento e multas já inscritas em dívida ativa.

No parecer, Afonso Hamm afirmou que a medida reconhece o caráter excepcional das duas situações. Para o relator, em contexto de tragédia, como ocorreu no Rio Grande do Sul, a urgência para salvar vidas e transportar mantimentos pode levar a situações incompatíveis com a rotina normal das normas de circulação. Ele também defendeu que, no caso dos bloqueios de 2022, a proposta busca promover pacificação jurídica e social, diante de multas elevadas, execuções em curso e consequências administrativas consideradas gravosas para trabalhadores do transporte.

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para apreciação do Plenário da Câmara. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

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