As chamadas associações ou cooperativas de proteção veicular (APVs), que atuavam sem regulamentação formal, passam agora a operar sob regras definidas pela Lei 213/2025. O modelo, considerado uma “jabuticaba” do mercado brasileiro, funciona como alternativa às seguradoras tradicionais, com custo geralmente menor e sistema baseado em rateio.
Segundo o jornalista Boris Feldman, produtor e apresentador do programa Autopapo, a principal diferença está no formato de cobrança: enquanto o seguro convencional tem valor fixo anual, a APV divide entre os associados as despesas com sinistros, como furtos, roubos e acidentes, sem finalidade lucrativa.
A nova legislação exige que as entidades se registrem na Superintendência de Seguros Privados (Susep), mantenham Fundo de Reserva obrigatório e paguem taxa trimestral de fiscalização. Até o prazo final de 7 de julho, 2.217 associações solicitaram registro.
A expectativa é que a regulamentação aumente os custos operacionais das APVs, mas ainda mantendo valores inferiores aos das seguradoras tradicionais. Especialistas recomendam que o consumidor verifique se a entidade está devidamente autorizada pela Susep antes de aderir.
Fonte: Boris Feldman, Autopapo.



