Radar, detector e antirradar: entenda a diferença e o que a lei permite no Brasil

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A busca por equipamentos capazes de avisar sobre a presença de radares tem atraído motoristas preocupados com multas por excesso de velocidade. Mas é importante diferenciar três dispositivos: o radar, usado pelos órgãos de trânsito para medir a velocidade dos veículos; o detector de radar, que identifica os sinais emitidos pelo equipamento de fiscalização; e o bloqueador ou inibidor, que tenta neutralizar ou prejudicar seu funcionamento. Embora tenham funções diferentes, detectores e bloqueadores físicos podem ser enquadrados na proibição brasileira de dispositivos antirradar.

O radar é o instrumento de fiscalização. Pode ser fixo, instalado em um ponto da via, ou portátil, operado por agentes de trânsito em diferentes locais. Sua função é medir a velocidade dos veículos e registrar as infrações conforme as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Já o detector de radar é um aparelho instalado no veículo que procura identificar sinais emitidos pelos equipamentos de fiscalização. É o caso do Detector de Radar V7, anunciado para conexão à tomada de 12 volts do carro. Segundo a publicidade, ele identifica radares móveis, pistolas e equipamentos montados em tripés, emitindo alertas sonoros e visuais. O bloqueador ou inibidor, por sua vez, vai além da identificação: utiliza recursos para tentar interferir na medição ou impedir que o radar funcione corretamente.

No Brasil, o artigo 230, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe conduzir veículo com dispositivo antirradar. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito define essa categoria como equipamentos capazes de neutralizar, inibir ou detectar a ação dos medidores de velocidade. O documento cita expressamente o detector instalado no para-brisa como exemplo de enquadramento. A infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo, conforme as regras aplicáveis à fiscalização.

A proibição não se confunde com o uso de GPS e aplicativos de navegação que informam a localização de radares fixos previamente cadastrados pelos órgãos de trânsito. Esses recursos não captam os sinais dos medidores nem interferem em seu funcionamento: apenas apresentam informações sobre pontos conhecidos da via. O próprio Manual de Fiscalização prevê essa exceção. Aplicativos como Waze, por exemplo, podem ajudar o motorista a antecipar a aproximação de locais de fiscalização, mas não garantem alertas sobre todos os radares, especialmente os móveis.

Além do V7, há detectores físicos comercializados internacionalmente por marcas como Cobra, Escort, Uniden e Radenso, com modelos que prometem identificar sinais de radar e laser. A existência de anúncios e ofertas em lojas virtuais, entretanto, não significa que esses aparelhos possam ser utilizados legalmente nas ruas e rodovias brasileiras. Antes de comprar um produto anunciado como detector, é necessário verificar sua tecnologia e finalidade, considerando a definição adotada pela legislação nacional.

Para evitar multas, a alternativa prudente é acompanhar a sinalização, reduzir a velocidade quando o limite mudar e manter atenção ao velocímetro. Pelo CTB, dirigir até 20% acima do limite é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos; entre 20% e 50% acima, a infração é grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos; acima de 50%, é gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir. Aplicativos e sistemas de navegação podem servir como apoio, mas não substituem a observação das placas nem o respeito aos limites da via.

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro e Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito