Ignorar placa PARE gera multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH

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Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro equipara a desobediência à parada obrigatória ao avanço do sinal vermelho. Motorista precisa imobilizar o veículo antes de entrar ou cruzar a via.

Passar por uma placa PARE sem imobilizar completamente o veículo é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A penalidade está prevista no artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que também enquadra o avanço do sinal vermelho do semáforo.

Identificada como sinal R-1, a placa de parada obrigatória exige que o motorista pare antes de entrar ou cruzar a via. Apenas reduzir a velocidade e verificar se há outros veículos não é suficiente para cumprir a determinação. Quando existe linha de retenção, ela indica o local apropriado para imobilizar o veículo.

Depois da parada, o condutor deve observar as condições do cruzamento e respeitar a preferência de passagem de pedestres e veículos antes de retomar o movimento. A obrigação vale mesmo quando não há outros veículos visíveis, pois a sinalização determina a parada independentemente das condições momentâneas do tráfego.

A regra é diferente da placa Dê a Preferência, identificada como R-2. Nesse caso, o motorista deve ceder passagem e reduzir a velocidade, parando se necessário. Deixar de dar preferência constitui infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, conforme o enquadramento aplicável.

Também existe uma exceção para conversões à direita diante de semáforo vermelho: o artigo 44-A do CTB permite a manobra quando houver sinalização autorizando-a, desde que sejam respeitadas as condições de segurança e a preferência dos pedestres. Essa possibilidade não elimina a obrigação de parar diante da placa PARE.

Os sete pontos são registrados na CNH, mas a suspensão do direito de dirigir não ocorre automaticamente por essa infração isolada. A aplicação da penalidade depende das regras de contagem de pontos e das demais condições previstas no artigo 261 do CTB.

Fonte: Garagem 360