Engate irregular pode gerar multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, mesmo sem reboque

0
5

Instalação do acessório fora das regras pode resultar em infração grave e retenção do veículo para regularização. Resolução do Contran estabelece requisitos de segurança e identificação.

Motoristas que circulam com engate de reboque instalado em desacordo com as normas de trânsito podem receber multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo sem rebocar outro veículo. A irregularidade está na instalação ou nas características do acessório, e não depende de haver trailer ou carreta acoplada.

A Resolução nº 937/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta os engates instalados como acessórios em veículos com peso bruto total de até 3.500 quilos, desde que o fabricante ou importador declare capacidade para tracionar reboques. O uso do equipamento é permitido quando atende às exigências previstas na norma.

De acordo com o artigo 7º da resolução, a instalação em desacordo pode ser enquadrada no artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referente a equipamento ou acessório proibido. A infração é grave, prevê multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. Conforme as condições da fiscalização, a irregularidade também pode ser constatada sem abordagem.

Entre os requisitos estão a compatibilidade do engate com o veículo e a capacidade de tração declarada pelo fabricante ou importador. O dispositivo deve ser produzido por empresa registrada no Inmetro e instalado conforme os procedimentos aplicáveis. Também precisa ter plaqueta de identificação visível e inviolável, com informações como fabricante, registro, modelo do veículo e capacidade máxima de tração.

A regulamentação exige ainda esfera apropriada para o acoplamento, conexões elétricas e ponto de fixação para a corrente de segurança, além de acabamento sem superfícies cortantes ou cantos vivos na haste. A identificação por plaqueta é obrigatória para os acessórios abrangidos pela norma desde janeiro de 2023.

Antes de instalar ou utilizar o equipamento, o motorista deve consultar o manual do proprietário, conferir a capacidade de tração do automóvel e verificar se as informações correspondem às do engate. Caso existam dúvidas sobre a compatibilidade ou a regularidade da instalação, a recomendação é procurar o fabricante ou uma oficina especializada. Retirar o reboque não elimina uma eventual irregularidade do acessório.

Fonte: Mundo do Automóvel para PCD