Candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não precisam mais concluir todas as etapas do processo em até 12 meses. A mudança, estabelecida pela Resolução Contran nº 1.020/2025, está em vigor nacionalmente desde dezembro de 2025 e elimina o prazo geral de validade do processo de habilitação.
Com a nova regra, ultrapassar um ano desde a abertura do processo não significa perder automaticamente as etapas já concluídas. O candidato, porém, continua obrigado a cumprir os requisitos legais e ser aprovado nas avaliações necessárias para obter o documento.
A mudança também não elimina os prazos específicos dos exames. As avaliações médica e psicológica continuam sujeitas às respectivas regras de validade, e resultados vencidos podem precisar ser atualizados antes do prosseguimento da habilitação.
O que muda para quem já iniciou o processo?
Antes da resolução, o candidato tinha 12 meses para concluir a primeira habilitação. Agora, quem interromper a formação pode retomá-la posteriormente, sem precisar reiniciar todas as etapas apenas porque esse período passou.
A situação dos processos encerrados antes da entrada em vigor da norma exige atenção. Quem teve o registro vencido antes de 10 de dezembro de 2025 não deve presumir que ele foi reativado automaticamente. Nesses casos, pode ser necessário abrir um novo processo, conforme a situação cadastral e a orientação do Detran responsável.
Quais etapas continuam obrigatórias?
O fim do prazo geral não dispensa o candidato das exigências para obter a carteira. Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica seguem as regras próprias de validade. As provas teórica e prática também continuam obrigatórias.
Para retomar a habilitação, o candidato deve consultar o cadastro nos canais oficiais do Detran ou da CNH do Brasil, verificar quais etapas já foram concluídas e conferir a validade dos exames antes de agendar as próximas fases.
A formação teórica e prática exigida pela regulamentação também precisa ser cumprida. Assim, a principal mudança é a flexibilidade para concluir o processo, e não a eliminação dos requisitos para obter a primeira CNH.
Fonte: Garagem 360
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