Equipamento é opcional em carros de passeio, utilitários, camionetas e caminhonetes, mas obrigatório em categorias como ônibus, micro-ônibus e caminhões
O extintor de incêndio é opcional em carros de passeio, utilitários, camionetas e caminhonetes no Brasil. Já caminhões, caminhões-tratores, micro-ônibus e ônibus precisam circular com o equipamento, conforme a Resolução nº 919/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Nos veículos em que o extintor é obrigatório, circular sem o equipamento ou com ele ineficiente ou inoperante configura infração grave, prevista no artigo 230, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
A resolução também estabelece requisitos técnicos para o equipamento, incluindo capacidade adequada à categoria do veículo, condições de funcionamento e instalação em local acessível ao motorista. A fiscalização pode verificar o indicador de pressão, o lacre, a conformidade do produto e o estado de conservação.
Mesmo quando o extintor é opcional, o proprietário que decide instalá-lo deve observar as especificações aplicáveis. Nos veículos obrigados, não basta carregar o equipamento: ele precisa estar em condições de uso e instalado corretamente.
Fonte: Garagem 360



