Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê punição para quem circula com a identificação encoberta ou sem condições de leitura; limpar a placa no local pode evitar o guincho
Motoristas que circulam com a placa dianteira ou traseira suja, danificada ou encoberta a ponto de impedir a leitura dos caracteres podem receber multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ter o veículo removido. A infração está prevista no artigo 230, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da falta de legibilidade ou visibilidade das placas.
A irregularidade pode ocorrer quando barro, graxa ou outros resíduos cobrem números e letras, quando o desgaste apaga os caracteres ou quando objetos, dobras e danos físicos dificultam a identificação. Basta que uma das placas esteja sem condições adequadas de leitura para que o motorista possa ser autuado.
A legislação estabelece critérios de legibilidade para a identificação dos veículos. Segundo as regras citadas na regulamentação, a placa deve permitir a leitura a 40 metros durante o dia. À noite, a identificação traseira deve ser legível a 20 metros, com o veículo parado e o agente de fiscalização em pé.
A multa é classificada como gravíssima e corresponde a sete pontos no prontuário do condutor. A pontuação, entretanto, não provoca a suspensão automática da CNH. A aplicação dessa penalidade depende das regras de limite de pontos acumulados em 12 meses e do histórico de infrações do motorista, conforme o artigo 261 do CTB.
A remoção do veículo também não ocorre obrigatoriamente em todos os casos. O artigo 271, parágrafo 9º, prevê que o veículo não seja removido quando a irregularidade puder ser corrigida no local da abordagem. Assim, se o problema for apenas o acúmulo de barro, a limpeza imediata pode evitar o guincho, embora não cancele automaticamente a autuação.
Quando não for possível corrigir a falha no local, a legislação prevê condições para a liberação do veículo, desde que ele ofereça segurança para circular e esteja sob responsabilidade de condutor habilitado. Nessa situação, o agente poderá recolher o Certificado de Licenciamento Anual e estabelecer prazo de até 15 dias para a regularização. O descumprimento do prazo pode resultar em restrição no Renavam e recolhimento ao depósito.
O procedimento também varia conforme a origem do problema. Se a placa estiver apenas suja, o motorista deve parar em local seguro e fazer a limpeza antes de continuar a viagem. Se houver desgaste permanente, quebra ou apagamento dos caracteres, a orientação é procurar o Detran responsável pelo registro do veículo para verificar como substituir a identificação.
O condutor não deve pintar os caracteres por conta própria nem utilizar objetos para cobri-los. Além de não resolver adequadamente o problema, alterações que prejudiquem ou modifiquem a identificação podem resultar em enquadramentos específicos previstos no Código de Trânsito.
Fonte: Garagem 360



