Carro apreendido poderá ficar na garagem sob monitoramento; veja as novas regras

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Resolução do Contran cria guarda monitorada em situações específicas, determina leilão eletrônico após 60 dias e mantém possibilidade de cobrança de dívidas que não forem quitadas com a venda

Um veículo removido por irregularidade de trânsito poderá, em determinadas situações, permanecer na garagem do proprietário em vez de ser levado a um pátio. A possibilidade foi criada pela Resolução nº 1.025/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que permite a chamada guarda monitorada por meio de tecnologia homologada. A medida, porém, depende de autorização do órgão competente e do cumprimento de uma série de requisitos.

Para receber o veículo nessa modalidade, é necessário, entre outras condições, que ele apresente segurança para circular, não tenha sinais de adulteração dos identificadores, não possua registro ativo de furto ou roubo nem restrições judiciais e tenha sido licenciado em pelo menos um dos três últimos exercícios. A retirada também precisa ser feita por motorista habilitado. O descumprimento das condições ou a violação do dispositivo de monitoramento pode provocar novo recolhimento e configurar a infração prevista no artigo 239 do Código de Trânsito Brasileiro.

A resolução também estabeleceu um prazo de 60 dias para que o proprietário ou interessado regularize as pendências e retire o veículo. Se isso não acontecer, o automóvel será encaminhado a leilão. O procedimento passa a ser realizado por meio eletrônico, em plataforma homologada e integrada ao Sistema Integrado de Veículos Custodiados (Sivec), criado pela própria norma para reunir informações sobre remoção, guarda, liberação e leilões.

A digitalização alcança ainda o acompanhamento da custódia. Dados sobre a localização, movimentações, valores dos serviços, pendências e situação do veículo deverão permanecer atualizados no Sivec. A partir de 1º de janeiro de 2027, as notificações sobre veículos removidos serão feitas exclusivamente pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), conforme as regras estabelecidas na resolução.

A venda em leilão também não significa que eventuais débitos desapareçam em qualquer circunstância. Após o arremate, os débitos e restrições anteriores à alienação são desvinculados do veículo, enquanto os valores arrecadados são destinados à quitação das obrigações segundo a ordem prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Se o dinheiro obtido não for suficiente para quitar tudo, os credores poderão cobrar o saldo remanescente do antigo proprietário ou possuidor por meio de protesto, inscrição em dívida ativa ou ação judicial.

Por outro lado, se o valor da venda superar os débitos, o saldo restante ficará disponível para o antigo proprietário durante cinco anos. Após esse período, valores não reclamados serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

A resolução ainda estabelece que um veículo classificado como conservado e levado a dois leilões sem receber lance será reclassificado como sucata, ficando proibido de voltar à circulação. A norma, publicada em 30 de junho de 2026, está em vigor e substituiu a Resolução nº 623/2016.

Fonte: Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Terra

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