Remédios controlados podem aparecer no drogômetro? Veja o que diz a nova regra

0
27

Resolução do Contran regulamenta testes para substâncias psicoativas, mas não define quais medicamentos serão identificados pelos equipamentos

Motoristas que fazem uso de medicamentos controlados não devem presumir que um tratamento médico resultará automaticamente em multa durante uma fiscalização. A Resolução Contran nº 1.031/2026 regulamentou procedimentos para identificar outras substâncias psicoativas além do álcool, mas não estabelece uma relação de medicamentos que serão pesquisados pelos equipamentos.

Na prática, ainda não é possível afirmar que medicamentos como Rivotril, Ritalina, Venvanse ou zolpidem serão detectados por qualquer aparelho. A resolução determina que o equipamento utilizado para identificar essas substâncias seja certificado no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro. A tecnologia empregada e o conjunto de substâncias pesquisadas dependerão de cada equipamento.

O chamado “drogômetro” não é um aparelho único criado pelo Contran. O termo é usado popularmente para equipamentos capazes de verificar a presença de determinadas substâncias psicoativas. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), atualmente não há drogômetros em operação contínua na frota do órgão. A nova regulamentação cria as condições para futuras aquisições e utilização desses equipamentos nas fiscalizações.

Outro ponto importante é que o teste previsto pela resolução apresenta resultado qualitativo. Ou seja, indica a presença ou não da substância pesquisada, sem informar sua concentração no organismo. Em caso de resultado positivo, o auto de infração deverá registrar, entre outras informações, a identificação do equipamento e o tipo de substância detectada.

A resolução também prevê a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Nesse caso, o agente deverá identificar pelo menos dois sinais, que podem incluir sonolência, desequilíbrio, fala alterada, desorientação, dispersão ou comportamento anormal. Imagens, vídeos e outros meios de prova também podem ser utilizados de forma complementar.

A questão dos medicamentos é especialmente relevante porque alguns deles podem afetar a atenção, a coordenação motora e o tempo de reação. O uso terapêutico, porém, não significa automaticamente que o motorista esteja incapacitado para dirigir. Os efeitos dependem do princípio ativo, da dose, do horário de utilização, de mudanças no tratamento, da combinação com outras substâncias e da reação individual.

A receita médica também não funciona como uma autorização para dirigir em qualquer circunstância. Ela pode comprovar a origem terapêutica do medicamento, mas não elimina uma eventual alteração da capacidade psicomotora. O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro trata da condução sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, enquanto o artigo 306 estabelece a hipótese criminal quando a capacidade psicomotora estiver alterada. A própria Resolução 1.031 prevê resultado positivo no teste para outras substâncias psicoativas como uma das formas de caracterização dessas situações.

Por isso, quem utiliza medicamentos controlados não deve interromper o tratamento por conta própria por causa da nova regra. A orientação é consultar a bula e conversar com o médico sobre possíveis efeitos sobre a condução, principalmente no início do tratamento ou após alterações de dose. Se houver sonolência, tontura, confusão, alteração da visão ou dificuldade de concentração, o motorista deve evitar assumir o volante.

Fonte: Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade/Contran/Ministério dos Transportes/PRF

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here