Portaria permite que laudo da Junta Médica Especial do Detran substitua perícia do IMESC em situações específicas
Pessoas com deficiência (PCD) podem ter mais facilidade para solicitar a isenção do IPVA em São Paulo. Uma nova regra permite, em situações específicas, que o laudo emitido pela Junta Médica Especial do Detran seja utilizado no lugar da perícia realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC).
A mudança está prevista na Portaria IMESC nº 14/2026 e reduz uma etapa do processo para pessoas que já passaram pela avaliação médica do Detran e se enquadram nos critérios estabelecidos pela norma.
Quem pode usar o laudo do Detran?
A primeira situação envolve pessoas com deficiência que não dirigem e foram consideradas inaptas pela Junta Médica Especial do Detran. Nesses casos, quando a deficiência impede a obtenção ou renovação da CNH, o laudo poderá ser utilizado para caracterizar a condição como de grau grave, dispensando uma nova perícia do IMESC.
A segunda possibilidade contempla pessoas consideradas aptas para dirigir com restrições e que tenham determinados códigos de adaptação registrados na CNH. São eles:
- C: uso obrigatório de acelerador à esquerda;
- H: uso obrigatório de acelerador e freio manual;
- I: adaptação dos comandos do painel ao volante;
- J: adaptação dos comandos do painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo;
- K: veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas fixas de compensação;
- L: veículo com prolongadores dos pedais, elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação.
Para esse grupo, o laudo da Junta Médica Especial do Detran poderá ser utilizado para o enquadramento da deficiência como de grau moderado, nas condições previstas pela portaria.
O que muda para o público PCD?
A principal alteração é a redução da burocracia. Quem já realizou a avaliação na Junta Médica Especial do Detran e se enquadra nos casos previstos pela Portaria nº 14/2026 poderá evitar uma nova avaliação pelo IMESC.
A medida, porém, não cria uma nova modalidade de isenção nem garante automaticamente o benefício a todas as pessoas com deficiência. A dispensa da perícia depende do enquadramento nas situações estabelecidas pela norma.
Também permanecem sujeitas à perícia do IMESC as pessoas que tenham códigos de restrição diferentes dos contemplados pela nova regra.
A mudança, portanto, beneficia principalmente quem já passou pela Junta Médica Especial do Detran e atende aos critérios definidos pela Portaria IMESC nº 14/2026.
Fonte: Mundo do Automóvel para PCD / Terra



