O Projeto de Lei 2158/26 prevê que companhias aéreas sejam obrigadas a conceder desconto mínimo de 50% na tarifa de passageiros que precisem viajar por causa de uma emergência familiar. A medida, em análise na Câmara dos Deputados, se aplicaria a situações de falecimento de parentes ou de internação com risco de morte.
O benefício abrangeria cônjuges e companheiros, pais, filhos, irmãos, avós e netos. As companhias aéreas poderiam ampliar a relação de familiares contemplados em suas próprias políticas.
A autora da proposta, deputada Socorro Neri (PP-AC), afirma que o objetivo é transformar em obrigação legal práticas já adotadas no setor, estabelecendo parâmetros mínimos de transparência, acesso e atendimento, sem alterar a liberdade das empresas para definir suas tarifas.
Para ter acesso ao desconto, o passageiro precisará comprovar a emergência familiar. Entre os documentos que poderão ser apresentados estão certidão de óbito, atestado médico que indique risco de morte ou outros documentos considerados válidos.
As companhias também deverão disponibilizar canais prioritários para esses casos e realizar a análise das solicitações de forma rápida.
O desconto de 50% será aplicado somente sobre o valor da tarifa, sem incluir as taxas aeroportuárias. Além disso, a concessão dependerá da existência de assentos disponíveis no voo.
Caso o passageiro precise comprar a passagem antes de solicitar o benefício, poderá pedir o reembolso da diferença entre o valor pago e o preço com desconto. A solicitação deverá ser feita em até sete dias contados a partir da emergência que motivou a viagem.
Próximas etapas
O Projeto de Lei 2158/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se transformar em lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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