Código de Trânsito Brasileiro não estabelece limite de idade para condução de veículos, mas prevê períodos menores para a renovação dos exames de aptidão física e mental a partir dos 50 anos
Não existe idade máxima para dirigir no Brasil. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelece um limite a partir do qual uma pessoa deixa automaticamente de poder conduzir um veículo. O direito de dirigir está condicionado ao cumprimento dos requisitos legais e à manutenção das condições necessárias para a condução segura.
A legislação, porém, estabelece prazos diferentes para a renovação do exame de aptidão física e mental conforme a idade do motorista. A regra considera que a avaliação das condições do condutor precisa ser realizada com maior frequência à medida que ele envelhece.
Como funciona a renovação da CNH
Segundo o artigo 147 do CTB, o exame de aptidão física e mental deve ser renovado:
- a cada dez anos, para condutores com menos de 50 anos;
- a cada cinco anos, para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70;
- a cada três anos, para condutores com 70 anos ou mais.
O próprio Código permite que esses prazos sejam reduzidos quando houver indícios de deficiência física ou mental ou de doença progressiva que possa comprometer a capacidade de condução. Nesses casos, a redução deve ser proposta pelo médico perito examinador.
Assim, completar determinada idade não significa perder o direito de dirigir. A legislação adota uma avaliação individual das condições do motorista.
Não há uma idade em que a CNH seja automaticamente cancelada
Uma pessoa com 70, 80 anos ou mais pode continuar dirigindo se estiver apta e cumprir as exigências previstas na legislação.
O Estatuto da Pessoa Idosa, por sua vez, assegura às pessoas com 60 anos ou mais os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e estabelece a obrigação do Estado, da sociedade e da família de preservar sua liberdade, dignidade e autonomia.
Por isso, a idade, isoladamente, não é suficiente para determinar que alguém não pode mais dirigir. O que deve ser considerado é a capacidade do condutor para realizar a atividade com segurança.
E se o exame indicar que o motorista não está apto?
O exame de aptidão física e mental existe justamente para verificar se o condutor reúne as condições necessárias para continuar dirigindo.
Quando há problemas físicos, mentais ou doenças progressivas que possam afetar a capacidade de condução, o médico perito pode propor um prazo de validade menor para a habilitação.
Caso o motorista discorde de uma decisão relacionada à sua habilitação, deve utilizar os procedimentos administrativos de recurso previstos pelos órgãos de trânsito, conforme o caso. A legislação não estabelece, de forma geral, uma simples regra de que todo resultado considerado desfavorável possa ser contestado mediante uma “contraprova” de outro médico, como sugeria a versão original desta reportagem.
A família pode impedir uma pessoa idosa de dirigir?
Não cabe aos familiares, por conta própria, cancelar uma CNH ou retirar legalmente o direito de dirigir de uma pessoa habilitada.
Isso não significa, entretanto, que a família não possa agir diante de uma situação que represente risco.
Se parentes perceberem sinais de perda de capacidade física ou cognitiva que possam comprometer a direção, podem procurar os órgãos de trânsito competentes e apresentar a situação para que sejam tomadas as providências cabíveis.
O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que é dever de todos prevenir ameaças ou violações aos direitos da pessoa idosa e proteger sua dignidade. Ao mesmo tempo, a segurança do próprio motorista e das demais pessoas que utilizam as vias deve ser considerada.
Portanto, não é correto afirmar que qualquer tentativa de um familiar de impedir um idoso de dirigir constitua, automaticamente, violação do Estatuto. A situação deve ser analisada conforme as circunstâncias e, quando houver dúvida sobre a capacidade para dirigir, pelos meios legais apropriados.
Projeto prevê gratuidade para idosos de baixa renda
Também está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 4.036/2020, de autoria do ex-deputado Léo Moraes (PODE-RO), que trata da gratuidade do exame de aptidão física e mental para determinados condutores idosos.
A proposta original previa a gratuidade para condutores com mais de 65 anos. Durante a tramitação, porém, o texto foi alterado. O substitutivo aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa passou a restringir o benefício a idosos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). A Comissão de Viação e Transportes também aprovou a proposta modificada em 2024.
O projeto avançou ainda pela Comissão de Finanças e Tributação, que aprovou o parecer em outubro de 2024. Em 18 de novembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou a redação final.
Isso significa que a informação de que o PL ainda estaria “aguardando designação de relator na CCJC” está desatualizada.
A proposta, entretanto, ainda não se tornou lei. Portanto, a gratuidade prevista no projeto não pode ser tratada como um direito atualmente garantido pelo CTB.
Renovação mais frequente busca acompanhar as condições do condutor
A legislação brasileira, portanto, não estabelece uma idade em que o motorista seja automaticamente obrigado a abandonar a direção. O sistema combina avaliações periódicas de aptidão com a possibilidade de reduzir o prazo de validade da habilitação quando houver indicação médica.
Para pessoas com 70 anos ou mais, o exame deve ser renovado a cada três anos. Isso não significa que todo motorista idoso esteja inapto ou que tenha menos direito de dirigir. Significa apenas que, segundo o CTB, a avaliação de suas condições para conduzir ocorre em intervalos menores.
A questão central, portanto, não é estabelecer uma idade máxima para dirigir, mas garantir que cada motorista, independentemente da idade, tenha condições de conduzir com segurança.
Fontes: Código de Trânsito Brasileiro e Estatuto da Pessoa Idosa, no Planalto; tramitação do PL 4.036/2020, na Câmara dos Deputados.



