A cobrança de R$ 92 pelo estacionamento de um shopping center em Belo Horizonte (MG) viralizou nas redes sociais e levantou uma dúvida comum entre motoristas: afinal, os shoppings podem cobrar qualquer valor pelo serviço? Segundo orientação do Procon-SP, não existe uma tabela oficial que limite os preços cobrados pelos estabelecimentos privados. No entanto, a cobrança deve seguir regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente quanto à transparência e à prestação adequada do serviço.
O caso ganhou repercussão após o enfermeiro Erivelton Carvalho relatar que permaneceu cerca de seis horas no BH Shopping, onde fez compras e assistiu a um filme, e recebeu uma cobrança de R$ 92 pelo uso do estacionamento. A publicação provocou milhares de comentários de consumidores questionando o valor praticado pelo empreendimento.
De acordo com o Procon, os estacionamentos privados têm liberdade para definir seus preços, desde que as tarifas, a forma de cobrança — por hora, período ou valor fixo — e as condições de pagamento estejam informadas de maneira clara, visível e de fácil compreensão antes da utilização do serviço. Dessa forma, o consumidor pode decidir conscientemente se deseja ou não utilizar o estacionamento.
Além da divulgação transparente dos preços, o estabelecimento também assume a responsabilidade pela guarda do veículo enquanto ele permanecer estacionado. Isso significa que o shopping deve oferecer um serviço compatível com o contratado, preservando a integridade do automóvel e cumprindo as condições previamente informadas ao consumidor quanto ao horário de funcionamento, período de permanência e formas de pagamento.
Caso o veículo sofra danos, furto ou roubo durante a permanência no estacionamento, o shopping pode ser responsabilizado pelos prejuízos, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio da Súmula 130, que estabelece a responsabilidade da empresa pela reparação dos danos causados aos veículos sob sua guarda.
Embora a cobrança de R$ 92 tenha provocado críticas nas redes sociais, especialistas destacam que o simples fato de o preço ser elevado não caracteriza, por si só, prática abusiva. A legalidade depende do cumprimento das normas de informação ao consumidor e das obrigações assumidas pelo estabelecimento na prestação do serviço.
Fonte: Terra, com informações do Procon-SP




