Receber uma multa de trânsito nem sempre significa que o motorista é obrigado a aceitar a penalidade sem questionamentos. Em algumas situações, infrações registradas por radares podem ser contestadas, desde que haja falhas no equipamento ou no processo administrativo previsto pela legislação. Antes de efetuar o pagamento, vale a pena verificar se a autuação foi emitida de acordo com todas as exigências legais.
Um dos principais motivos que podem fundamentar um recurso é a aferição vencida do radar. Os equipamentos de fiscalização eletrônica passam por verificações periódicas para comprovar que as medições de velocidade são precisas. Caso o certificado de aferição esteja vencido na data da infração, a confiabilidade da medição pode ser comprometida, permitindo que o condutor questione a validade da multa.
Outra situação ocorre quando o equipamento passou por manutenção. Sempre que um radar recebe reparos ou qualquer tipo de intervenção técnica, ele precisa ser submetido a uma nova aferição antes de voltar a operar. Se voltar a registrar infrações sem essa nova certificação, o procedimento poderá ser contestado pelo motorista.
Também é possível recorrer quando a margem de tolerância prevista na legislação não é aplicada corretamente. Conforme as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vias com limite de até 100 km/h, devem ser descontados 7 km/h da velocidade medida pelo radar. Já nas vias com velocidade superior a 100 km/h, a tolerância corresponde a 7% da velocidade registrada. O objetivo é evitar autuações decorrentes de pequenas variações de medição dos equipamentos.
Além das questões relacionadas ao radar, erros na notificação da infração também podem servir de base para um recurso. Informações incorretas sobre o veículo, inconsistências no local da ocorrência, horários incompatíveis ou ausência de dados obrigatórios no auto de infração podem comprometer a validade da penalidade.
Para verificar se a multa foi aplicada corretamente, o motorista pode solicitar ao órgão autuador documentos que comprovem a regularidade do equipamento utilizado na fiscalização, como o certificado de aferição e demais registros técnicos referentes ao radar na data da infração. Essas informações permitem confirmar se todas as exigências legais foram cumpridas antes da emissão da autuação.
A reportagem ressalta, no entanto, que nem todo argumento é suficiente para cancelar uma multa. Alegações como “o radar estava escondido”, “a velocidade excedida foi por pouco” ou “não vi a placa de sinalização” não anulam automaticamente a infração. Em qualquer recurso, a decisão dependerá da análise das provas apresentadas e do cumprimento das normas que regulamentam a fiscalização eletrônica.
Fonte: Terra Mobilidade.



