Engenharia de tráfego estabelece condutas técnicas e limites físicos para chuva e neblina

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Prague, Czech Republic - August, 2019: Car runs into big puddle at heavy rain, water splashing over the car. Car driving on asphalt road at thunder storm. Dangerous driving conditions

A ocorrência de intempéries climáticas severas, como chuvas torrenciais e frentes de neblina densa, altera de forma drástica as condições físicas de atrito e visibilidade das vias públicas, exigindo que os condutores adotem protocolos rígidos de direção defensiva baseados nas diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Técnicos em segurança viária demonstram que a precipitação pluvial nas primeiras horas é responsável por criar uma película escorregadia ao se misturar com resíduos de óleo e poeira acumulados no asfalto, elevando de forma exponencial os riscos de sinistros por perda de controle direcional.

O cumprimento rigoroso de parâmetros operacionais de velocidade e checagem de componentes mecânicos básicos é a única ferramenta eficaz para mitigar as forças cinéticas que atuam sobre o veículo sob condições meteorológicas adversas.

O principal fenômeno de risco físico que afeta os automóveis em superfícies molhadas é a aquaplanagem, situação limite em que os pneus perdem o contato direto com o solo e passam a flutuar sobre uma camada de água, anulando a capacidade de frenagem e esterço do volante. Para evitar a perda de aderência, a recomendação técnica compulsória é reduzir a velocidade de cruzeiro em pelo menos 30% em relação ao limite regulamentar da via e aumentar a distância de seguimento para o veículo da frente para um intervalo de, no mínimo, quatro segundos.

Caso o condutor sinta o carro flutuar, as regras de engenharia de tráfego determinam que ele mantenha a direção reta, tire suavemente o pé do pedal do acelerador e jamais acione o freio de forma brusca, permitindo que a desaceleração natural do motor restabeleça o contato dos sulcos de borracha com a pavimentação asfáltica.

Sob cenários de neblina ou nevoeiro de altitude, o descompasso visual exige o acionamento imediato dos faróis baixos ou das luzes de neblina dedicadas, sendo terminantemente proibida pela legislação de trânsito a utilização do pisca-alerta com o veículo em movimento (Artigo 251 do CTB), conduta que induz os motoristas de trás a pensarem que o carro encontra-se totalmente imobilizado na faixa de rolamento, gerando colisões traseiras violentas.

A manutenção preventiva de palhetas do limpador de para-brisa, o pleno funcionamento dos sistemas de desembaçamento térmico interno e a verificação da profundidade mínima de 1,6 milímetro dos sulcos dos pneus (conforme a Resolução 913 do Contran) completam o pacote de obrigações técnicas necessárias para garantir a segurança jurídica da habilitação e preservar a integridade física de todos os usuários da via compartilhada nas rodovias brasileiras.

Fonte: Revista Carro

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