Uso incorreto do pisca-alerta persiste como vício comum no tráfego

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Uma prática irregular e perigosa continua sendo recorrente entre os motoristas brasileiros em 2026: o uso indevido do pisca-alerta com o veículo em movimento. Muitos condutores utilizam o dispositivo para sinalizar “paradas rápidas” em locais proibidos ou em situações de neblina e chuva intensa, contrariando o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O desrespeito à norma resulta em multa de R$ 130,16 e a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com a legislação, o pisca-alerta deve ser acionado exclusivamente em imobilizações por emergência, em situações de perigo iminente ou quando a sinalização da via assim determinar, sob pena de confundir outros usuários e causar colisões traseiras.

Especialistas em segurança viária alertam que acionar as luzes de advertência com o carro em curso prejudica a comunicação no trânsito, pois anula a função das setas de direção. Se um motorista transita com o pisca-alerta ligado, ele perde a capacidade de indicar conversões ou mudanças de faixa, deixando os demais condutores sem previsibilidade sobre suas manobras.

Em situações de baixa visibilidade, como chuvas torrenciais, a orientação correta é manter os faróis baixos acesos e aumentar a distância de segurança, reservando o alerta apenas para quando o veículo estiver totalmente parado no acostamento ou em caso de pane. A fiscalização tem intensificado o monitoramento desse comportamento, que é classificado como infração média. O

Educadores de trânsito reforçam que a segurança coletiva depende da padronização da linguagem visual entre os veículos; portanto, o uso banalizado do pisca-alerta para “justificar” infrações de estacionamento ou para circular em condições climáticas adversas deve ser combatido com informação técnica e rigor na aplicação das penalidades previstas em lei.

Fonte: Portal do Trânsito

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