Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe aumentar o percentual mínimo de vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência, passando de 2% para 3% do total de vagas em vias públicas e estacionamentos.
A medida está prevista no Projeto de Lei nº 741/2026, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e busca ampliar a oferta de espaços acessíveis em áreas de grande circulação. Atualmente, a legislação garante a reserva de 2% das vagas, com a exigência de pelo menos uma vaga devidamente sinalizada conforme normas de acessibilidade.
Com a mudança, o percentual sobe para 3%, mantendo a obrigatoriedade de sinalização adequada e localização que facilite o acesso de pessoas com mobilidade reduzida. A regra continuará válida tanto para vias públicas quanto para estacionamentos públicos e privados de uso coletivo.
Autor da proposta, o deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ) argumenta que o percentual atual se tornou insuficiente diante da realidade urbana. Segundo ele, a quantidade de vagas disponíveis hoje não atende à demanda, especialmente em locais com grande fluxo de pessoas, como centros comerciais, hospitais e órgãos públicos.
A proposta dialoga com o princípio de acessibilidade previsto na legislação brasileira, que estabelece a necessidade de garantir condições de autonomia, segurança e inclusão para pessoas com deficiência. Na prática, o aumento da reserva busca reduzir disputas por vagas, evitar estacionamento irregular e ampliar o acesso a serviços essenciais.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
A proposta se insere em um conjunto mais amplo de iniciativas legislativas voltadas à acessibilidade urbana, indicando uma tendência de revisão de parâmetros mínimos para adequação das cidades às necessidades reais da população.
Fonte: Câmara dos Deputados



