Motoristas que acumularem 20, 30 ou 40 pontos em um período de 12 meses podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, conforme o modelo escalonado previsto na Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em 2026, o tema voltou ao debate com a aplicação prática das novas diretrizes administrativas pelos Detrans, após a publicação da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A base legal está no artigo 261 do CTB e estabelece limites variáveis de pontuação:
- 40 pontos: para condutores que não cometeram infração gravíssima nos últimos 12 meses;
- 30 pontos: para quem cometeu uma infração gravíssima;
- 20 pontos: para quem registrou duas ou mais infrações gravíssimas no período.
Antes da mudança de 2020, o limite era fixo em 20 pontos.
Uma infração gravíssima, como avançar sinal vermelho, gera 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
A Resolução nº 1.020/2025, publicada em 9 de dezembro de 2025, entrou em vigor no início de 2026 e padroniza procedimentos administrativos para aplicação das penalidades.
Suspensão automática permanece
Independentemente da pontuação acumulada, algumas condutas continuam resultando em suspensão imediata do direito de dirigir, como:
- Dirigir sob efeito de álcool;
- Participar de rachas;
- Trafegar mais de 50% acima da velocidade máxima permitida.
Nesses casos, o processo de suspensão ocorre mesmo que o motorista não atinja o limite de 20, 30 ou 40 pontos.
Fonte: Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Lei nº 14.071/2020.



