CNH pode ser suspensa com 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses; regra entra em fase prática em 2026

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Motoristas que acumularem 20, 30 ou 40 pontos em um período de 12 meses podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, conforme o modelo escalonado previsto na Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em 2026, o tema voltou ao debate com a aplicação prática das novas diretrizes administrativas pelos Detrans, após a publicação da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A base legal está no artigo 261 do CTB e estabelece limites variáveis de pontuação:

  • 40 pontos: para condutores que não cometeram infração gravíssima nos últimos 12 meses;
  • 30 pontos: para quem cometeu uma infração gravíssima;
  • 20 pontos: para quem registrou duas ou mais infrações gravíssimas no período.

Antes da mudança de 2020, o limite era fixo em 20 pontos.

Uma infração gravíssima, como avançar sinal vermelho, gera 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.

A Resolução nº 1.020/2025, publicada em 9 de dezembro de 2025, entrou em vigor no início de 2026 e padroniza procedimentos administrativos para aplicação das penalidades.

Suspensão automática permanece

Independentemente da pontuação acumulada, algumas condutas continuam resultando em suspensão imediata do direito de dirigir, como:

  • Dirigir sob efeito de álcool;
  • Participar de rachas;
  • Trafegar mais de 50% acima da velocidade máxima permitida.

Nesses casos, o processo de suspensão ocorre mesmo que o motorista não atinja o limite de 20, 30 ou 40 pontos.

Fonte: Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Lei nº 14.071/2020.

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