Calçados proibidos ao dirigir: o que diz a lei e por que isso importa

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Dirigir exige atenção, reflexos rápidos e controle total do veículo — e isso inclui os pés. Embora o chinelo seja o exemplo mais conhecido de calçado inadequado ao volante, ele está longe de ser o único. A legislação brasileira, por meio do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece regras claras sobre o tipo de calçado permitido para conduzir veículos, visando a segurança do motorista e de todos na via.

Foto: iStock.

O artigo 252, inciso IV, do CTB proíbe o uso de calçados que não se firmem aos pés ou que prejudiquem a operação dos pedais. Isso significa que qualquer sapato que possa escorregar, se soltar ou limitar os movimentos do pé pode ser considerado uma infração. A penalidade para esse tipo de conduta é uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Entre os calçados considerados inadequados estão:

  • Sandálias sem tiras traseiras, que podem escapar facilmente;
  • Saltos altos ou plataformas, que comprometem a precisão dos movimentos;
  • Sapatos com solado escorregadio, que reduzem a aderência aos pedais;
  • Calçados com cadarços soltos, que podem enroscar;
  • Botas muito rígidas, que limitam a flexibilidade do tornozelo;
  • Pés descalços, que diminuem a sensibilidade e o controle.

A escolha do calçado certo é mais do que uma questão de estilo — é uma medida de segurança. Um bom calçado permite que o motorista sinta os pedais com precisão, evite travamentos e reaja rapidamente em situações de emergência. Por isso, recomenda-se o uso de tênis ou sapatos fechados com solado firme e antiderrapante. Ter um par de calçados adequados no carro para trocar antes de dirigir também é uma prática inteligente.

Em resumo, respeitar as normas de trânsito vai além de evitar multas. É um ato de responsabilidade que protege vidas. E tudo começa pelo que você calça antes de girar a chave.

Com informações do News Motor.

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