Regras da cadeirinha surpreendem motoristas e reforçam segurança no transporte infantil

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O transporte de crianças em veículos exige atenção rigorosa às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Mesmo sem alterações recentes, motoristas têm se surpreendido com a aplicação das regras, que visam garantir a segurança dos pequenos e prevenir acidentes.

Foto: Divulgação.

Equipamento adequado por idade, peso e altura

As exigências para o uso de dispositivos de retenção infantil variam conforme a faixa etária, massa corporal e estatura da criança. Veja os critérios definidos:

  • Até 1 ano ou 13 kg: bebê-conforto
  • De 1 a 4 anos ou até 18 kg: cadeirinha
  • Até 36 kg: assento de elevação
  • Até 10 anos ou 1,45 m de altura: banco traseiro com cinto de segurança

Esses parâmetros ajudam pais e responsáveis a escolherem o equipamento correto e garantem que a criança esteja posicionada de forma segura no banco traseiro.

Penalidades por descumprimento

Desde a atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2020, transportar crianças sem o dispositivo adequado é considerado infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e o condutor recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em caso de reincidência, o valor pode ser ainda maior.

Segurança comprovada

Estudos mostram que o uso correto dos dispositivos reduz significativamente o risco de morte e lesões graves em acidentes. Os equipamentos absorvem parte do impacto e evitam que a criança seja projetada para fora do veículo.

Compromisso com a proteção infantil

Cumprir as normas do Contran é mais do que evitar multas: é um compromisso direto com a segurança das crianças. Em 2025, manter-se informado sobre os critérios técnicos e realizar ajustes conforme o crescimento dos filhos é essencial para uma condução responsável.

Com informações do News Motor.

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