A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais severas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Embora muitos motoristas associem essa punição ao acúmulo de pontos, há infrações específicas — chamadas de autossuspensivas — que resultam na perda imediata do direito de dirigir, independentemente do histórico do condutor.

Foto: Divulgação.
Essas infrações são classificadas como gravíssimas e representam riscos diretos à segurança viária. A seguir, veja quais são as principais condutas que podem levar à suspensão automática da CNH:
Infrações autossuspensivas mais comuns
- Álcool ao volante e recusa ao bafômetro
- Qualquer concentração acima de 0,05 mg/L de ar alveolar já configura infração.
- Recusar o teste do bafômetro também leva à suspensão, conforme o artigo 165-A do CTB.
- Multa: R$ 2.934,70 e suspensão de 12 meses.
- Excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido
- Essa infração gravíssima compromete a segurança de todos na via.
- Multa: R$ 880,41 e suspensão imediata.
- Ultrapassagens perigosas
- Realizar ultrapassagens em locais proibidos, como acostamentos ou curvas sem visibilidade, é altamente arriscado.
- Artigo 203 do CTB prevê suspensão direta.
- Participação em “racha” ou competições ilegais
- Além de colocar vidas em risco, essa prática é considerada crime de trânsito.
- Multa: R$ 2.934,70 e suspensão automática.
- Outras infrações que também suspendem a CNH
- Dirigir ameaçando pedestres (art. 170)
- Transportar crianças sem cadeirinha ou cinto adequado
- Realizar manobras perigosas sem autorização
Prazo de suspensão
O tempo de suspensão por infração autossuspensiva varia de 2 a 8 meses, conforme o artigo 261 do CTB. Em caso de reincidência, esse prazo pode ser ampliado para até 2 anos.
Com informações do News Motor.