Como transferir um veículo sem complicações: erros comuns e soluções práticas segundo o Detran-SP

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A transferência de propriedade de veículos é uma etapa essencial após a compra ou venda de um automóvel usado. Mais do que uma formalidade burocrática, ela assegura proteção jurídica para ambas as partes envolvidas, evitando multas indevidas, prejuízos financeiros e complicações legais. No entanto, muitos motoristas enfrentam dificuldades durante esse processo, geralmente causadas por falhas documentais, pendências financeiras ou desconhecimento das exigências legais.

Foto: Shutterstock.

A seguir, são apresentados os quatro erros mais comuns na transferência de veículos, com orientações práticas para evitá-los, conforme recomendações do Detran-SP:

Venda sem reconhecimento de firma ou sem emissão do ATPV-e

    Um dos equívocos mais recorrentes ocorre quando o vendedor entrega o veículo e recebe o pagamento, mas não formaliza a transação corretamente. Isso acontece quando não há reconhecimento de firma no CRV (Certificado de Registro do Veículo) físico ou quando não é gerado o ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica).

    Para evitar esse problema, é necessário formalizar a venda em cartório, com firma reconhecida por autenticidade, ou utilizar os aplicativos oficiais do Detran-SP, como o CDT (Carteira Digital de Trânsito) ou Poupatempo Digital, com validação por reconhecimento facial. Caso a venda tenha sido feita de forma incorreta, o vendedor pode solicitar o bloqueio administrativo do veículo no Detran-SP, impedindo o licenciamento até a regularização. No entanto, conforme o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a responsabilidade do vendedor permanece até a conclusão da transferência.

    Débitos e pendências do veículo

      Outro problema comum é a descoberta de dívidas ocultas, como multas, IPVA atrasado ou valores inscritos em Dívida Ativa, que impedem a finalização da transferência. Para evitar surpresas, o comprador deve consultar previamente a situação do veículo nos canais oficiais:

      • Detran-SP: para verificar débitos e restrições.
      • Secretaria da Fazenda: para conferir o status do IPVA.
      • Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP): para consultar dívidas ativas.

      A recomendação é negociar com o vendedor para que todas as pendências sejam quitadas antes da conclusão da venda.

      Problemas na vistoria veicular

        A reprovação na vistoria obrigatória pode ocorrer por motivos simples, como pneus desgastados, faróis queimados ou películas irregulares. Em casos mais graves, irregularidades na numeração do chassi ou do motor podem levantar suspeitas de adulteração e inviabilizar a transferência.

        Para evitar esse tipo de contratempo, é aconselhável realizar uma vistoria cautelar em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) antes da compra. Essa medida permite identificar sinistros, adulterações e problemas estruturais. Caso haja reprovação, o proprietário deve corrigir os itens apontados e repetir a vistoria. Se houver necessidade de remarcação de chassi ou motor, o processo será mais burocrático e exigirá autorização do Detran.

        Compra em concessionárias sem registro no RENAVE

          O RENAVE (Registro Nacional de Veículos em Estoque) é obrigatório para lojas e concessionárias credenciadas. Quando a venda não é registrada nesse sistema, o veículo pode permanecer vinculado ao estoque da loja ou ao nome do antigo proprietário, gerando multas e complicações para o comprador.

          Antes de concluir a compra, é fundamental confirmar se o estabelecimento realiza o registro no RENAVE. Caso a transação tenha sido feita sem esse registro, o comprador pode formalizar a comunicação de venda com o antigo proprietário em cartório e priorizar futuras negociações com lojas que utilizem corretamente o sistema.

          Transferência digital: mais agilidade e segurança

          Uma inovação que tem facilitado esse processo é a Transferência Digital de Veículos (TDV), disponível em todo o Estado de São Paulo. Por meio da plataforma digital, é possível realizar a transferência 100% online, sem necessidade de comparecimento ao Detran ou apresentação de documentos físicos. Para isso, é necessário que o veículo esteja com o licenciamento em dia, sem restrições judiciais ou administrativas, e que o laudo de vistoria tenha sido aprovado nos últimos 60 dias.

          Com informações do News Motor.

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