O rebaixamento de veículos é uma prática comum entre entusiastas automotivos no Brasil, seja por estética ou por busca de melhor desempenho. No entanto, essa modificação exige cuidados legais e técnicos para evitar penalidades e garantir a segurança viária.

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qualquer alteração nas características originais do veículo, como a suspensão, deve ser previamente autorizada pelo órgão de trânsito. O Artigo 98 do CTB classifica como infração grave qualquer modificação sem aprovação oficial, sujeita a multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
A regra número 1 para rebaixar o carro é respeitar a altura mínima regulamentar: 100 mm (10 cm) entre o solo e o ponto mais baixo da carroceria, conforme a Resolução CONTRAN nº 806/2020. Além disso, o veículo não pode ter suspensão com controle remoto ou ajuste automático em movimento, e deve passar por inspeção veicular em entidade credenciada.
O processo de legalização inclui:
- Solicitação de homologação junto ao Detran
- Instalação de kit de suspensão homologado pelo INMETRO
- Vistoria técnica para emissão de laudo
- Atualização do CRLV com a nova configuração
Rebaixar o carro sem seguir essas etapas pode resultar em apreensão do veículo, desvalorização na revenda e aumento do risco de acidentes, especialmente em vias irregulares. Além disso, o uso de métodos ilegais, como corte de molas, é proibido e compromete a segurança estrutural do automóvel.
Antes de realizar qualquer modificação, é essencial consultar profissionais especializados e garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas. Isso assegura que o veículo continue apto para circular e evita prejuízos futuros.
Com informações do News Motor.