Pré-teste do bafômetro não basta, sozinho, para aplicar multa

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A Resolução 1.031/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que o resultado de um pré-teste passivo de alcoolemia, isoladamente, não é suficiente para autuar um motorista por dirigir sob influência de álcool. Publicada em 18 de agosto, a norma diferencia a triagem inicial dos procedimentos que podem servir como prova para aplicação das penalidades.

O pré-teste passivo identifica possíveis sinais de álcool, mas não realiza a medição quantitativa feita pelo etilômetro ativo. Quando a triagem aponta suspeita, a fiscalização precisa recorrer a outros meios previstos na regulamentação. A regra, porém, não impede a autuação quando existem provas válidas nem elimina as consequências da recusa a um exame regularmente solicitado.

A alteração da capacidade psicomotora também pode fundamentar a autuação sem uma medição quantitativa, desde que sejam documentados pelo menos dois sinais previstos na norma. A avaliação deve seguir os critérios legais, com descrição formal das alterações observadas, sem que uma impressão isolada seja considerada prova conclusiva.

As infrações previstas nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, referentes a dirigir sob influência de álcool e à recusa ao procedimento de fiscalização, respectivamente, têm multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Apesar de gravíssimas, não geram sete pontos na CNH, pois o CTB exclui a pontuação para infrações que já preveem suspensão específica do direito de dirigir. No etilômetro ativo, o enquadramento administrativo começa em 0,05 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, observada a margem regulamentar.

A resolução também prevê nova medição quando um resultado válido puder ter sido prejudicado por questões técnicas ou operacionais, como a presença de álcool residual na boca. Isso não significa que todos os testes devam ser repetidos em qualquer fiscalização. A maior parte da norma está em vigor desde agosto, enquanto a alteração do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito passou a valer em 17 de outubro.

O texto também abre espaço para a utilização de novas tecnologias em fiscalizações futuras, mas não comprova que a Polícia Rodoviária Federal já tenha adotado drogômetros de forma generalizada. A regulamentação, portanto, não elimina a fiscalização nem cria uma autorização para dirigir após consumir bebidas alcoólicas: apenas estabelece os critérios para que as provas sejam consideradas válidas.

Fonte: Garagem 360