Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito prevê a mesma regra para veículos elétricos e a combustão; penalidade inclui quatro pontos na CNH e remoção do automóvel
Motoristas de carros elétricos também podem ser multados por pane seca quando a bateria descarregada deixa o veículo imobilizado na via. A situação está prevista no artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é detalhada no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), que cita expressamente o caso de um veículo elétrico sem carga.
A infração é considerada média e prevê multa de R$ 130,16, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo. A regra vale para automóveis elétricos e modelos com motor a combustão.
A autuação, porém, não ocorre simplesmente porque a bateria chegou ao fim. O enquadramento depende de o veículo ficar imobilizado na via por falta de energia. O próprio manual estabelece que não há infração quando o automóvel está estacionado regularmente, mesmo sem carga.
Se não for possível remover o veículo, o condutor deve sinalizar imediatamente o local, acionando o pisca-alerta e posicionando o triângulo de segurança a pelo menos 30 metros da parte traseira do automóvel. A falta dessas providências pode resultar também em autuação pelo artigo 225, inciso I, do CTB.
A assistência a um carro elétrico pode exigir guincho adequado ou serviço especializado para recuperar a carga, enquanto veículos a combustão podem receber combustível em determinadas situações. Por isso, acompanhar a autonomia e planejar os pontos de recarga são medidas importantes para evitar que o automóvel pare no meio do trajeto.
Também é importante diferenciar a descarga da bateria de uma pane causada por defeito elétrico ou mecânico. Para aplicar o artigo 180, é necessário que a imobilização tenha ocorrido efetivamente por falta de carga.
Fonte: Electric News



