Caminhões com placas finais 3, 4 e 5 em SP têm até 31 de outubro para licenciamento

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Taxa anual é de R$ 174,08, mas a emissão do documento depende da quitação de todos os débitos. Circular sem licenciamento pode gerar multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

Caminhões e caminhões-tratores registrados em São Paulo com placas terminadas em 3, 4 ou 5 têm até 31 de outubro de 2026 para concluir o licenciamento anual. A taxa estadual é de R$ 174,08, e o prazo vale para essas categorias de veículos, que seguem calendário diferente do aplicado a automóveis e outros tipos de veículos.

O cronograma paulista estabelece prazos distintos conforme o final da placa. Para caminhões e caminhões-tratores, os veículos com finais 1 e 2 deveriam ter sido licenciados até setembro; os de finais 3, 4 e 5 têm prazo até outubro; os de finais 6, 7 e 8 devem regularizar a situação até novembro; e os de finais 9 e 0, até dezembro. O calendário se aplica aos veículos registrados no estado, enquanto outras unidades da Federação adotam cronogramas próprios.

Para realizar o procedimento, o proprietário deve acessar os serviços digitais do Detran-SP, informar a placa e o número do Renavam e pagar a taxa. Também é necessário quitar eventuais pendências, como IPVA, multas e outros débitos vinculados ao veículo. Após a confirmação dos pagamentos e a regularização, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) pode ser emitido pelos canais digitais oficiais.

Pagar a taxa, por si só, não garante que o licenciamento esteja concluído. O proprietário precisa verificar se o documento atualizado foi efetivamente liberado antes de colocar o caminhão em circulação. A recomendação é conferir a situação do veículo nos sistemas oficiais e guardar os comprovantes de pagamento.

De acordo com o artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado é infração gravíssima. A penalidade prevista é multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, além da remoção do veículo como medida administrativa. Para os caminhões com finais 3, 4 e 5 registrados em São Paulo, a regularização deve estar concluída antes da circulação após o vencimento do prazo, em 31 de outubro.

Fonte: Garagem 360