Ocorrência começou em garagens do Integra durante o segundo turno; Justiça Eleitoral ordenou a liberação de 100% dos coletivos, enquanto Semob informou que a operação foi normalizada.
Por Emerson Pereira – Foto Reprodução SóMob
A circulação de parte da frota de ônibus de Salvador foi afetada na manhã deste domingo (25), dia do segundo turno das eleições presidenciais de 2026, após a identificação de veículos adesivados com material de propaganda eleitoral. O episódio provocou um impasse entre a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), representantes sindicais e empresas de transporte, além de levar o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) a determinar a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza.
A ocorrência foi identificada inicialmente na garagem G5, do Consórcio Plataforma, e também atingiu outras unidades. Segundo relatos divulgados ao longo do dia, ônibus receberam adesivos associados à campanha do Partido dos Trabalhadores (PT), com a estrela e o número 13. O prefeito Bruno Reis (União Brasil) atribuiu a colocação do material a sindicalistas ligados ao partido e afirmou que os adesivos impediram a saída dos veículos. A responsabilidade pela ação e as circunstâncias do episódio deverão ser apuradas.
Propaganda eleitoral em ônibus é proibida
A colocação de material de campanha em ônibus utilizados no transporte público é vedada pela legislação eleitoral. A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece restrições à propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também reconhece a irregularidade de propaganda em veículos prestadores de serviços públicos, como os ônibus do transporte coletivo urbano.
A regra não deve ser confundida com a autorização para adesivos em veículos particulares, que está sujeita a limites específicos. Ônibus empregados na prestação de um serviço público não podem ser utilizados como suporte para propaganda de candidatos ou partidos.
A veiculação irregular pode resultar em sanções eleitorais, incluindo multa, conforme o enquadramento e as circunstâncias do caso. A eventual responsabilização criminal dos envolvidos, por sua vez, depende da apuração dos fatos e da identificação de uma conduta prevista na legislação penal eleitoral.
TRE-BA determina prisão de secretário
Em meio às denúncias de redução da oferta de ônibus, o presidente do TRE-BA, desembargador Maurício Kertzman Szporer, determinou neste domingo a prisão em flagrante de Pablo Souza. A decisão atendeu a um pedido da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que alegou prejuízo ao deslocamento dos eleitores durante a votação.
O tribunal determinou o restabelecimento imediato de 100% da frota, com frequência equivalente à dos dias úteis, além da gratuidade do transporte. A decisão estabeleceu multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento, conforme divulgado pela imprensa.
O despacho apontou indícios de violação aos artigos 297, 304 e 347 do Código Eleitoral. Entre as condutas previstas nesses dispositivos estão a interferência no exercício do voto, a promoção de concentração de eleitores para impedir ou dificultar o sufrágio e o descumprimento de determinações da Justiça Eleitoral.
A ordem de prisão foi expedida no contexto da retenção dos coletivos e da alegada redução da oferta de transporte. Até as informações divulgadas inicialmente, não havia confirmação de que a prisão tivesse sido efetivamente cumprida.
Semob afirma que operação foi normalizada
Em manifestação divulgada neste domingo, a Semob informou que a operação do transporte público de Salvador foi totalmente normalizada, com 100% da frota do Integra em circulação. A secretaria afirmou ter notificado as empresas responsáveis e mantido equipes nas ruas para acompanhar o serviço.
A pasta também reforçou que os ônibus não devem sair das garagens com adesivos de propaganda eleitoral. A ocorrência, segundo a secretaria, foi contornada após diálogo entre as equipes de operação e representantes sindicais.
O episódio colocou em evidência dois aspectos que precisam ser apurados: a colocação de propaganda eleitoral em veículos destinados ao transporte público e a retenção de ônibus em um dia no qual a oferta de transporte é fundamental para assegurar o acesso dos eleitores aos locais de votação.
Embora a legislação proíba a utilização desses veículos para propaganda eleitoral, a irregularidade não elimina a obrigação de garantir o serviço de transporte determinado pela Justiça Eleitoral. A apuração deverá esclarecer as responsabilidades pela adesivação, pela retenção dos coletivos e pelos impactos causados à população.



