Código de Trânsito prevê penalidades diferentes para animais transportados entre os braços e as pernas do motorista ou na parte externa do veículo
Motoristas que levam cães entre os braços e as pernas enquanto dirigem podem receber multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A conduta é considerada infração média pelo artigo 252, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já transportar animais na parte externa do veículo pode resultar em multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção para transbordo, conforme o artigo 235.
As duas situações têm enquadramentos distintos na legislação. O artigo 252 proíbe dirigir com pessoas, animais ou volumes à esquerda do condutor ou entre seus braços e pernas. Assim, levar um cachorro no colo nessa posição pode configurar a infração, mas o dispositivo não estabelece que toda forma de transporte de animais dentro do carro seja automaticamente irregular.
O artigo 235 trata do transporte de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, exceto nos casos autorizados. A infração é grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. A medida administrativa prevista é a retenção do veículo para transbordo.
A diferença entre as duas penalidades é de R$ 65,07 e um ponto na carteira. O transporte de animais na parte externa não se limita aos cães levados em caçambas: segundo orientação da Prefeitura de Palmas, deixar o animal com a cabeça para fora da janela também pode ser enquadrado nessa situação.
Para transportar cães e gatos com mais segurança, o Detran de Roraima recomenda o uso de peitoral com guia adaptada ou de caixa individual de transporte fixada ao veículo. O animal deve permanecer fora do colo do motorista e do banco dianteiro, sem acesso ao espaço entre os braços e as pernas de quem dirige.
Embora os artigos 252 e 235 não estabeleçam uma obrigação geral de usar um modelo específico de caixa ou cinto para animais, os dispositivos de contenção ajudam a evitar que o pet interfira na condução. A caixa de transporte deve estar presa ao veículo, e o peitoral precisa estar ajustado ao animal.
Em caso de autuação, é importante conferir o artigo indicado e a conduta descrita no registro, pois a classificação da infração, o valor da multa, a pontuação e as medidas administrativas dependem do enquadramento aplicado.
Fonte: Garagem 360



