Nova funcionalidade deve reunir etapas digitais da negociação, mas não elimina a vistoria; comprador continua obrigado a registrar a transferência em até 30 dias
A transferência de veículos usados pelo aplicativo CNH do Brasil tem previsão de começar em novembro de 2026, mas a funcionalidade ainda depende de implantação. A proposta é reunir etapas da negociação em ambiente digital, com integração ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), sem eliminar a vistoria nem as demais exigências legais para concluir a mudança de propriedade.
A Resolução Contran nº 1.027/2026 estabeleceu as bases para a realização eletrônica de procedimentos entre comprador e vendedor. O fluxo poderá incluir o registro da negociação, assinaturas eletrônicas, consulta e pagamento de débitos e taxas estaduais, além da atualização dos dados do proprietário. A disponibilidade dos serviços, porém, dependerá da implementação e das regras aplicáveis em cada estado.
Mesmo com a digitalização, o comprador deve providenciar o registro da transferência em até 30 dias após a aquisição. O descumprimento do prazo configura infração média, conforme o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 130,16 e possibilidade de remoção do veículo como medida administrativa. A infração não gera pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o artigo 259 do CTB.
A regulamentação prevê modalidades convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na opção tradicional, permanecem os procedimentos habituais dos órgãos estaduais de trânsito. A modalidade eletrônica busca concentrar etapas em um fluxo digital, enquanto a versão custodiada prevê mecanismos de proteção do pagamento, com liberação dos valores condicionada ao cumprimento das exigências da operação.
A modalidade custodiada também contempla mecanismos para bloqueio, reversão e restituição de valores quando a transferência não é concluída, conforme as condições previstas. A aplicação prática desses recursos dependerá dos serviços efetivamente disponibilizados.
O Ministério dos Transportes informou em setembro que a integração da funcionalidade ao aplicativo era esperada para novembro. A previsão, entretanto, não significa que o serviço já esteja ativo ou que todas as operações possam ser realizadas digitalmente em todos os estados.
Enquanto a novidade não entra em funcionamento, compradores e vendedores devem seguir os procedimentos atualmente disponíveis no Detran de sua região. Antes de fechar negócio, também é importante verificar débitos, documentação, necessidade de vistoria e eventuais pendências que possam impedir o registro.
A expectativa é simplificar a transferência de propriedade, mas a digitalização não elimina a responsabilidade de conferir os dados das partes nem altera o prazo legal. Por isso, quem comprar um veículo usado não deve esperar pela nova ferramenta para iniciar os procedimentos necessários.
Fonte: Garagem 360



