São Paulo começa a fiscalizar hoje (13) bicicletas elétricas e patinetes; multas serão vinculadas ao CPF

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Operação terá agentes da CET e apoio da Guarda Civil Metropolitana; penalidade anunciada para circulação proibida ou agressiva é de R$ 130,16

A Prefeitura de São Paulo começou nesta terça-feira (13) a fiscalizar bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos. A operação é conduzida pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), e as infrações serão vinculadas ao CPF do condutor identificado.

A fiscalização prioriza comportamentos que colocam pedestres em risco, como circular com bicicleta em calçadas onde a prática é proibida ou conduzir o veículo de forma agressiva. Para essas condutas, a CET informa que poderá aplicar multa de R$ 130,16, com base no artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê infração média. O valor não deve ser interpretado como uma penalidade automática para qualquer excesso de velocidade.

As regras municipais foram publicadas em agosto de 2026, e a entrada em vigor da fiscalização foi precedida por um período de orientação aos usuários. A CET também prevê o uso de dispositivos específicos para controlar a velocidade dos equipamentos e informa que está estruturando procedimentos para eventual recolhimento, custódia e devolução dos veículos.

Nas ciclovias e ciclofaixas implantadas na pista, bicicletas elétricas e autopropelidos devem respeitar o limite de 20 km/h. Já nas ciclofaixas instaladas em calçadas ou canteiros compartilhados com pedestres, a velocidade máxima para esses equipamentos é de 6 km/h. A regulamentação diferencia esses espaços das calçadas de circulação exclusiva de pedestres, onde patinetes e outros autopropelidos não podem transitar livremente.

Nas ruas sem ciclovias ou ciclofaixas, as condições de circulação variam conforme a categoria do veículo. Bicicletas elétricas podem utilizar vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h, junto ao bordo da pista e no sentido do trânsito. Autopropelidos conduzidos em posição sentada ou montada também podem circular nessas vias, respeitadas as condições previstas na norma municipal.

Para patinetes e outros equipamentos conduzidos em pé, a circulação em vias sem infraestrutura cicloviária é permitida quando o limite regulamentado da rua é de até 40 km/h. Nesses casos, a velocidade máxima do próprio equipamento deve ser de 20 km/h. O limite da via, portanto, determina onde o veículo pode circular, enquanto a velocidade do equipamento estabelece o ritmo permitido para sua condução.

A classificação do veículo também interfere nas exigências legais. De acordo com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a bicicleta elétrica é equipada com motor auxiliar acionado durante a pedalada, sem acelerador, e pode ter potência de até 1.000 watts e assistência elétrica até 32 km/h. Esse parâmetro técnico não se sobrepõe aos limites locais: em uma ciclovia com velocidade máxima de 20 km/h, por exemplo, o condutor precisa respeitar a regra municipal.

Equipamentos com acelerador podem ser classificados como autopropelidos, desde que atendam aos requisitos técnicos dessa categoria. Modelos que ultrapassem os parâmetros estabelecidos podem ser enquadrados em outras categorias, como ciclomotores, motonetas ou motocicletas, sujeitos a exigências diferentes. Bicicletas elétricas e autopropelidos que se enquadram na Resolução nº 996/2023 não precisam de registro, licenciamento ou emplacamento, mas devem cumprir as regras de segurança e circulação.

A edição do Diário Oficial da Cidade publicada nesta terça-feira também trouxe um despacho sobre a distribuição dos materiais educativos da campanha. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana dispensou a aprovação do material por entender que sua distribuição em espaços públicos não se enquadra no objeto regulado pela legislação de ordenação da paisagem urbana. A CET prevê ações de orientação em parques, escolas, universidades, ciclovias, ciclofaixas e acessos a calçadões da região central.

Fonte: Diário do Transporte

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