Motorista que causar acidente sob efeito de álcool ou drogas poderá pagar pensão à família da vítima

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Projeto em tramitação no Senado prevê pagamento mensal em casos de morte ou lesão grave; proposta ainda precisa avançar no Congresso para virar lei

Motoristas que causarem acidentes graves sob efeito de álcool ou drogas poderão ser obrigados a pagar pensão mensal à vítima ou aos dependentes dela. A medida está prevista em um projeto de lei em tramitação no Senado e dependerá da análise das demais etapas legislativas para entrar em vigor.

A proposta estabelece que a obrigação seja determinada pela Justiça de acordo com as circunstâncias de cada caso. O pagamento poderá ser destinado à própria vítima, quando houver lesão grave, ou aos familiares que dependiam financeiramente de uma pessoa morta no acidente.

O texto também define critérios para os dependentes. Filhos seriam considerados nessa condição até os 21 anos. Para estudantes universitários, o limite previsto é de 24 anos. Pessoas com deficiência física ou mental grave também poderão receber a pensão, sem limite de idade, conforme as regras da proposta.

A obrigação poderá continuar mesmo se o motorista responsável pelo acidente morrer. Nesse caso, a dívida poderá ser transferida aos herdeiros, mas ficará limitada ao patrimônio deixado pelo responsável. A regra busca preservar o suporte financeiro aos dependentes sem ultrapassar o valor da herança.

O projeto foi apresentado em maio de 2022 e já passou pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A aprovação na comissão ocorreu em novembro de 2024. Atualmente, a proposta está na Comissão de Assuntos Econômicos, onde aguarda a designação de relator.

Caso avance na comissão, o projeto ainda precisará cumprir as demais etapas de tramitação no Senado e, conforme o encaminhamento legislativo, no Congresso Nacional. Portanto, as regras previstas ainda não estão em vigor e não podem ser aplicadas atualmente.

Fonte: Portal Terra / Senado Federal

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